De 77 tentando cota para juiz, só 30 são considerados negros pelo TJMS
Avaliação para cota é feita antes da prova, marcada para abril e outubro
De 77 pessoas inscritas para cota étnico-racial no Exame Nacional da Magistratura, o “provão da magistratura”, só 30 candidatos foram considerados negros ou pardos pela Comissão de Heteroidentificação do Tribunal de Justiça em Mato Grosso do Sul. A avaliação é feita antes da prova, marcada para abril.
Segundo o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), o Exame tem caráter apenas eliminatório, não classificatório, sendo considerados aprovados todos os candidatos em ampla concorrência que obtiverem ao menos 70% de acertos nas questões objetivas. No caso dos candidatos autodeclarados negros ou pardos, é preciso ter ao menos 50% de acertos.
Quando não se enquadra na cota racial, o candidato passa a disputar a prova na ampla concorrência. Por aqui, cerca de 40% tiveram sua autodeclaração habilitada de imediato pela banca. Os outros serão convocados para entrevista presencial, que deverá ocorrer nos dias 19 e 20 de março na sede do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), quando esse percentual pode aumentar.
Pessoas que se autodeclaram indígenas também têm direito a concorrer pela cota, mas as inscrições serão analisadas em outro momento, pois será necessária a apresentação do Rani (Registro Administrativo de Nascimento de Indígena).
É importante destacar que a Comissão de Heteroidentificação é formada por magistrados e servidores majoritariamente negros e devem atender ao critério da diversidade de gênero.
Exame - Toda pessoa que deseja seguir carreira na magistratura, em qualquer tribunal brasileiro, terá que apresentar comprovante de aprovação no Exame Nacional de Magistratura dentro do prazo de validade de dois anos, para os novos concursos a serem abertos.
As provas serão aplicadas simultaneamente nas capitais do Brasil, sendo a primeira avaliação no dia 14 de abril e a segunda em 20 de outubro.
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