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Cidades

De casa financiada à poupança, fazer testamento não é só coisa de rico

Uma casa financiada, uma poupança ou carro quitado já são bens suficientes para fazer o documento

Por Izabela Cavalcanti | 18/02/2026 07:37
De casa financiada à poupança, fazer testamento não é só coisa de rico
Homem entrando em cartório de Campo Grande (Foto: Arquivo/Campo Grande News)

Falar sobre testamento já foi sinônimo de desconforto e superstição. O assunto era evitado por parecer um “chamado” à morte. Hoje, o cenário é diferente e deixou de ser tabu. Cada vez mais pessoas querem partir tranquilas, com a certeza de que deixaram o futuro dos dependentes organizado. E não precisa ser dono de grande patrimônio para deixar tudo organizado.

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O número de testamentos em Mato Grosso do Sul cresceu 7,9% nos últimos cinco anos, passando de 313 para 338 registros, segundo dados do Colégio Notarial do Brasil (CNB). A mudança reflete uma nova mentalidade sobre o tema, que deixou de ser tabu e passou a ser visto como ato de planejamento familiar. Especialistas destacam que o testamento pode ser feito por pessoas maiores de 16 anos e permite destinar livremente até 50% do patrimônio, caso existam herdeiros necessários. O documento pode ser registrado presencialmente em cartórios ou de forma digital pela plataforma e-Notariado, necessitando em ambos os casos da presença de duas testemunhas.

Dados do CNB (Colégio Notarial do Brasil) mostram que, em Mato Grosso do Sul, o número de testamentos cresceu 7,9% nos últimos cinco anos. Entre 2020 e 2025, os atos realizados em Cartórios de Notas passaram de 313 para 338. Em comparação com 2024, quando foram feitos 337 testamentos, o aumento foi de 0,2%.

Quem tem uma casa financiada, um carro quitado, uma pequena poupança, um negócio familiar ou até objetos de valor afetivo já tem patrimônio suficiente para gerar disputa. Um pai pode usar o testamento para proteger a parte disponível dos bens e favorecer um filho com deficiência. Uma mãe pode deixar instruções claras sobre quem administrará os recursos destinados a um menor de idade. Um casal pode definir como quer dividir um imóvel adquirido antes do casamento.

Segundo o presidente do CNB/MS, Elder Dutra, a falta de um testamento acaba em um campo de batalha.

“A ausência de um testamento transforma o patrimônio de uma vida em um campo de batalha jurídico. No Mato Grosso do Sul, já acordamos para essa realidade, com um aumento de 7,9% na busca por testamentos nos últimos cinco anos. O sul-mato-grossense entendeu que planejar a sucessão não é sobre a morte, mas sobre evitar brigas e burocracia para quem fica. Não é apenas sobre transmitir herança, mas deixar um legado para quem se ama", pontuou.

Em Mato Grosso do Sul, o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) tem uma alíquota fixa de 6% nas heranças e 3% nas doações.

No entanto, o texto da Reforma Tributária prevê cobrar uma alíquota maior das pessoas que possuem patrimônios mais caros. A alíquota máxima fixada pelo Senado Federal é de até 8%.

O advogado Rafael Arakaki, especialista em Processo e Direito Civil, explica que o testamento é, essencialmente, uma ferramenta de organização.

“O testamento é um documento utilizado como uma carta de instruções com validade jurídica. Nele o testador pode registrar oficialmente como deseja que os seus bens, direitos e desejos pessoais sejam distribuídos e validados após o seu falecimento. No testamento, você avisa que o bem será de alguém no futuro, mas só depois que você falecer. Até lá, o bem continua sendo totalmente seu. Por sua vez, no Usufruto, a transferência do bem é imediata, mas mantendo o direito de usar e usufruir dele (morar na casa ou receber o aluguel, por exemplo) enquanto estiver vivo”, detalhou.

Segundo ele, qualquer pessoa maior de 16 anos pode solicitar, desde que esteja em pleno uso das capacidades mentais.

Sobre a possibilidade de destinar todos os bens a apenas uma pessoa, o advogado esclarece que há limites legais.

“No Brasil, se você tiver algum dos ‘herdeiros necessários’ (descendentes, ascendentes, cônjuge), você só pode dispor livremente de 50% do seu patrimônio. A outra metade é protegida por lei e pertence obrigatoriamente a esses herdeiros.”

Para Arakaki, o cenário está mudando. “Vem mudando bastante. Antigamente, falar de testamento era visto como ‘atrair a morte’, ou seja, era um assunto desconfortável. Contudo, essa cultura vem sendo modificada aos poucos, de modo que atualmente é visto como um ato de planejamento e amor à família”, destacou.

Ele reforça que a mudança de mentalidade também está ligada à busca por segurança jurídica. “As pessoas estão percebendo que deixar um testamento pronto evita custos altíssimos com processos judiciais demorados e, principalmente, pode preservar a harmonia entre os parentes, já que as regras ficam claras e decididas pelo próprio autor da herança”, finalizou.

Nos casos em que não houver testamento, a herança irá seguir a sucessão legítima, prevista no Código Civil: filhos, pais, cônjuge ou companheiro. Na ausência desses, parentes colaterais, como sobrinhos, até o quarto grau. Quando não há herdeiros identificados, os bens podem ser declarados vacantes e destinados ao Estado.

Como fazer - O testamento pode ser feito de forma presencial em qualquer Cartório de Notas do Mato Grosso do Sul ou de forma digital pela plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br).

Para quem optar por ir pessoalmente, deve levar os documentos pessoais, informação sobre os bens existentes, dados dos beneficiários e duas testemunhas maiores de 18 anos.

Por meio eletrônico, é necessário agendar o atendimento online com um tabelião, realizar uma videoconferência para manifestação de vontade, com a presença de duas testemunhas, e assinar o ato com certificado digital notarizado, emitido gratuitamente pelos próprios cartórios, inclusive em formato digital.

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