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Cidades

Decreto institui grupo para reforçar a segurança nas áreas de fronteira

Participação dos membros será voluntária, com foco em prevenção e combate a crimes

Por Kamila Alcântara | 12/08/2025 08:47
Decreto institui grupo para reforçar a segurança nas áreas de fronteira
Policiais militares em bloqueio no distrito de Vista Alegre, que fica no município de Maracaju (Foto: Marcos Maluf)

O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul publicou, nesta terça-feira (12), o decreto que institui o Grupo de Gestão Integrada nas Fronteiras e Divisas, que recebe a sigla GGI-FRON-DIV, com o objetivo de aprimorar a articulação entre os órgãos de segurança pública e defesa social nas regiões estratégicas de fronteira e divisas do estado.

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O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul instituiu, por meio de decreto, o Grupo de Gestão Integrada nas Fronteiras e Divisas (GGI-FRON-DIV), com o intuito de melhorar a articulação entre os órgãos de segurança pública nas regiões de fronteira. O grupo, que se reunirá a cada dois meses, contará com uma Secretaria-Executiva responsável por organizar atividades e implementar decisões. O GGI-FRON-DIV terá como atribuições desenvolver um cadastro de boas práticas em segurança, disseminar políticas federais e coordenar recursos necessários. A criação do grupo visa fortalecer a integração das forças de segurança para enfrentar os desafios das áreas de fronteira, que são vulneráveis à circulação de pessoas e mercadorias, além de crimes transfronteiriços.

Assinado pelo governador em exercício José Carlos Barbosa, Barbosinha (PSD), e pelo secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, Antônio Carlos Videira, o decreto detalha a estrutura e as atribuições do GGI-FRON-DIV, que contará com uma Secretaria-Executiva responsável por organizar as atividades, promover as reuniões e garantir a implementação das decisões colegiadas.

De acordo com o texto, os gestores regionais e locais dos polos de fronteira e divisas representarão as instituições envolvidas nas ações da segurança pública, podendo o grupo convidar representantes de outros órgãos governamentais para participar das discussões, sem direito a voto.

O grupo deverá se reunir ordinariamente a cada dois meses nos polos regionais, podendo convocar encontros extraordinários ou virtuais quando a situação exigir. A participação dos membros será considerada prestação de serviço público relevante, sem remuneração.

Entre as atribuições da Secretaria Executiva está o desenvolvimento de um cadastro das melhores práticas em segurança pública aplicadas na região, a disseminação das políticas federais para reorganização da segurança nas áreas de fronteira e a coordenação dos recursos físicos e humanos necessários para o funcionamento do grupo.

A implantação do grupo segue as normas da Lei Complementar Federal nº 101/2000, que disciplina a gestão fiscal do setor público. O decreto revoga o antigo Decreto nº 11.805, de 2005, e entra em vigor na data da sua publicação.

Com a criação do GGI-FRON-DIV, o Governo do Estado busca fortalecer a integração entre as forças de segurança para enfrentar desafios específicos das regiões de fronteira e divisas, áreas que demandam atenção especial devido à circulação de pessoas e mercadorias, além da prevenção a crimes transfronteiriços.

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