Pescadores têm até abril para regularizar cadastro e evitar suspensão
Falta do relatório anual leva ao bloqueio automático do registro profissional

O Mapa (Ministério da Pesca e Aquicultura) publicou a portaria que prorroga o prazo para envio do Reap (Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira), documento obrigatório para pescadores e pescadoras profissionais, mas também define data certa para suspensão automática da licença em caso de descumprimento.
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O Ministério da Pesca e Aquicultura estabeleceu novo prazo para pescadores profissionais regularizarem o Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (Reap). A data limite é 5 de abril de 2026, e o não cumprimento resultará em suspensão automática da licença dois dias depois. A medida, publicada em portaria ministerial, afeta diretamente o cadastro no sistema Pesq Brasil - RGP. Pescadores irregulares podem perder acesso a benefícios e programas governamentais vinculados ao registro profissional. O envio do relatório pode ser feito de forma simplificada pelo site oficial do ministério.
Pela nova regra, quem deixou de enviar o relatório e recebeu advertência terá até 5 de abril de 2026 para regularizar a situação, com envio simplificado pelo site oficial do ministério.
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A mudança foi oficializada por meio de portaria assinada pelo ministro André de Paula e publicada no Diário Oficial da União. A principal alteração está na consequência para quem não cumprir o prazo.
Segundo a portaria, a licença do pescador será suspensa automaticamente no dia 7 de abril de 2026, caso o Reap não seja enviado até a data limite. A suspensão será aplicada diretamente no sistema oficial do governo, o Pesq Brasil - RGP (Registro Geral da Atividade Pesqueira), sem necessidade de nova notificação ou análise individual.
Na prática, o pescador deixa de estar regular perante o governo federal e pode perder o acesso a benefícios e programas vinculados ao registro profissional.
Reap - O Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira é o instrumento usado pelo governo para confirmar que o pescador continua exercendo a atividade de forma profissional. O envio é anual e obrigatório para manter a licença ativa.
Sem o relatório, o cadastro fica irregular, o que pode resultar em advertência, suspensão e outras sanções previstas na legislação da pesca. A portaria não cria uma punição nova, mas organiza o calendário e torna automática a penalidade, eliminando dúvidas sobre quando a suspensão passa a valer.
A nova regra já está em vigor.
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