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Cidades

Defesa perde chance de esvaziar denúncia contra Claudinho Serra

Reconhecimento de incompetência de juízo para autorizar 3ª fase da Tromper abriria caminho para anular provas

Por Anahi Zurutuza e Ana Beatriz Rodrigues | 09/07/2024 15:24
Desembargadores, assessores, procurador durante sessão da 2ª Câmara Criminal da tarde desta terça-feira (Foto: Paulo Fracis)
Desembargadores, assessores, procurador durante sessão da 2ª Câmara Criminal da tarde desta terça-feira (Foto: Paulo Fracis)

Por maioria, os desembargadores da 2ª Câmara Criminal, do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), entenderam que compete à Vara Criminal de Sidrolândia julgar pedidos do Gecoc (Grupo Especial de Combate à Corrupção) para prender e vasculhar endereços de investigados na Operação Tromper. Com isso, a defesa do vereador Cláudio Jordão de Almeida Serra Filho, o Claudinho Serra (PSDB), perdeu chance de esvaziar denúncia contra o cliente.

O advogado Tiago Bunning tentava na segunda instância o reconhecimento da incompetência do juízo do interior para fazer pedidos feitos pelo Gecoc, equipe do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) que lida com investigações “especiais”, assim como o Gaeco (Grupo de Atuação Especial e Combate ao Crime Organizado).

“Há um Provimento do TJMS [Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul] que prevê que nestes casos de investigações realizadas por órgãos de combate à organização criminosa, como GECOC, GAECO e outros, a competência é de uma das seis varas criminais de Campo Grande, com atribuição para atuarem em todo o Estado”, argumentou Bunning em habeas corpus.

Se fosse atestada a incompetência, provas coletadas contra Claudinho e demais investigados na 3ª fase da operação poderiam ser anuladas, esvaziando a denúncia oferecida pelo MPMS contra 22 pessoas acusadas de formar organização criminosa comandada pelo vereador para fraudar licitações e desviar milhões em contratos com a Prefeitura de Sidrolândia.

O desembargador José Ale Ahmad Netto, relator no habeas corpus, confirmou a troca da prisão de Claudinho por outras medidas cautelares, mas entendeu que não houve desvio de competência na análise dos pedidos de prisão e busca do Gecoc. Depois, mais um dos outros três magistrados da 2ª Câmara Criminal deu parecer seguindo o relator e nesta terça-feira (9), veio o terceiro voto no mesmo sentido, formando maioria para derrubar a tese da defesa.

Vereador Claudinho Serra (PSDB), principal alvo da fase 3 da Operação Tromper, durante sessão na Câmara de Campo Grande (Foto: CMCG/Divulgação)
Vereador Claudinho Serra (PSDB), principal alvo da fase 3 da Operação Tromper, durante sessão na Câmara de Campo Grande (Foto: CMCG/Divulgação)

Acusações – Claudinho foi preso no dia 3 de abril, alvo da 3ª fase da Operação Tromper, que desvendou esquema de corrupção por meio de fraude em licitações para a obtenção de contratados milionários com a Prefeitura de Sidrolândia. O tucano, antes de ser vereador na Capital, foi secretário de Fazenda no município do interior governado pela sogra, a prefeita Vanda Camilo (PP).

O MP denunciou 22 pessoas por envolvimento no esquema fraudulento. A acusação fala em grupo, liderado por Claudinho, com “atuação predatória e ilegal”, agindo com “gana e voracidade”.

Na lista de investigados estão os três considerados chefes do esquema: além do vereador, o empresário Ricardo José Rocamora Alves e Ueverton da Silva Macedo, o “Frescura”.

Na denúncia ofertada pelo Gecoc e 3ª promotoria de Sidrolândia, Claudinho Serra foi denunciado por associação criminosa, fraudes em contrato e em licitação pública, peculato e corrupção passiva; Rocamora por fraude em licitação e corrupção ativa, assim como “Frescura”, também acusado de peculato.

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