Duzentas camas estocadas em pavilhão são alvo de briga judicial
Empresa desclassificada em licitação viu ilegalidade da SES em retirá-la do processo e acionou a Justiça
Duzentas camas hospitalares estocadas no pavilhão do Centro de Convenções Albano Franco não podem ser usadas porque estão sob judice, são alvo de disputa judicial. Empresa desclassificada pela SES (Secretaria de Estado de Saúde) durante o processo de compra dos itens no ano passado acionou a Justiça contra a classificação da segunda colocada, o que travou a utilização e o pagamento dos produtos.
Segundo mandado de segurança requerido pela Ghl Comércio de Móveis Eireli Me, aqui de Campo Grande, sua desclassificação foi irregular, já que apresentou o produto adequado à secretaria para utilização nos hospitais de campanha montados ano passado nos Hospitais Regional da Capital e de Ponta Porã.
Para a empresa, a SES não garantiu o menor preço na aquisição do ítem e deixou de economizar R$ 671,8 mil por conta disso. Ela justifica que os motivos que a desclassificaram poderiam “ser prontamente dispensadas pelos impetrados, visto que os materiais entregues se enquadram de maneira categórica aos requisitos técnicos, com preço muito inferior ao que foi apresentado pela empresa contratada, e cuja qualidade do material é reconhecidamente superior”.
Os motivos que levaram a SES a rejeitar a proposta da empresa – mesmo tendo verificado in loco o produto para possível compra e atestado sua qualidade – foram a não apresentação da AFE (Autorização de Funcionamento de Empresa) e do certificado de registro do produto expedido pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
Em novembro do ano passado, após outras duas outras decisões favoráveis, o Tribunal de Justiça, através da 4ª Seção Cível, entendeu que a petição da GHL deveria ser acolhida e determinou a anulação do contrato da Secretaria de Saúde com Hospi Bio Indústria e Comércio de Móveis Hospitalares, de Cambé (PR).
Desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, relator do processo, sustenta que o ato da SES “ignora proposta mais vantajosa” e que a “decisão que eliminou a impetrante do processo de contratação emergencial se sustenta em fundamento que hostiliza a legalidade, razoabilidade, supremacia do interesse público e menor onerosidade”.
Analisa ainda que “implica não só em dano à impetrante, como também e, principalmente, à coletividade, quem suporta em ultima ratio o prejuízo que vier a ser causado pelo ato da administração, prejuízo, diga-se de passagem, de quase setecentos mil reais”.
Segundo o secretário de saúde Geraldo Resende, todos os atos são de conhecimento público e não vê ilegalidade na contratação da Hospi Bio. “Nós fizemos o chamamento do segundo colocado e a empresa desclassificada judicializou a questão” se limitou a comentar, ressaltando que o processo é público e acessível a todos.
Transparência – no Portal da Transparência de compras referentes à covid-19 pelo Governo do Estado, é possível verificar todo andamento do procedimento de compra, desde as primeiras avaliações. Nele, verifica-se que a efetiva compra das 200 camas ocorreu em 28 de maio de 2020, uma semana antes da primeira decisão favorável à GHL,que foi em 5 de junho. A empresa impetrou o mandado de segurança dois dias antes.
Por coincidência, a entrega de cada uma delas foi concretizada no mesmo dia em que foi deliberada a determinação de anular a compra. Na ocasião, a Procuradoria Geral do Estado se manifestou pela impossibilidade de cumprir a determinação, já que as camas já haviam sido entregues, mas direcionou o processo para o não pagamento à Hospi Bio devido à insegurança jurídica e a necessidade de autorização judicial.
Cada cama entregue pela Hospi Bio custou R$ 6,4 mil, totalizando R$ 1.280 milhão. A proposta da GHL previa R$ 3.999,00 no valor unitário e total de R$ 799,8 mil nas 200 camas.
Atualmente, o processo de licitação encontra-se parado diante da decisão judicial e no TJMS, o governo impetrou recurso, com embargos de declaração, cujo teor ainda não está disponível na ação judicial.
Em contato com a reportagem, a empresa Hospi Bio sustentou que venceu o certame para aquisição das camas tendo "atendendo a todas as qualificações técnicas, oferecendo preço praticado no mercado e estando habilitada perante todos os órgãos de controle e de fiscalização".
Disse ainda, através de mensagem de seu advogado, Rafael Luiz Silveira, que "a contratação foi integralmente regular, a entrega se deu tempestivamente e seguiu todas as obrigatoriedades previstas no edital de licitação".
Matéria editada às 15h40 de 03 de março de 2021 para inclusão de resposta da Hospi Bio.