Empresa de SP sai na frente e propõe repassar 43,36% do que faturar com Lotesul
A licitação foi paralisada às 8h40 para análise das planilhas de custos

Com lance para repasse de até 43,36% da receita bruta, a LottoPro Jogos de Apostas e Gestão de Lotéricas Ltda, que atua em loterias municipais pelo Brasil, saiu na frente para administrar a plataforma da Lotesul. Isso significa que, a cada R$ 100 milhões faturados, o Estado receberá R$ 43,36 milhões. O restante cobrirá custos da empresa e o lucro dela.
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A LottoPro Jogos de Apostas e Gestão de Lotéricas Ltda apresentou o maior lance na licitação para administrar a plataforma da Lotesul, oferecendo repasse de 43,36% da receita bruta. O pregão eletrônico, realizado nesta sexta-feira, tem valor estimado de R$ 51,4 milhões. A empresa, com sede em São Paulo e capital social de R$ 20 milhões, já opera loterias municipais em oito cidades brasileiras. O contrato prevê duração de 10 anos, com a exigência de atualizações na plataforma e posterior entrega do código-fonte ao governo estadual.
Em andamento desde as 8h desta sexta-feira (dia 23), a licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para implantar e operar a plataforma tecnológica que fará o controle das atividades lotéricas da loteria. O edital é de R$ 51.474.339,31, valor correspondente à receita projetada para a operação do serviço.
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A fase de lances foi deflagrada às 8h04. A primeira oferta foi de 15,80%, sendo o mínimo previsto no edital de 14,33%. Mas, um minuto depois, o percentual de repasse já era de 24,33% e foi aumentando durante os 29 minutos de sistema aberto para lances das quatro empresas participantes.
Às 8h29, o lance do licitante 04 foi de 31% do repasse percentual da receita bruta. Perto de 8h30, o sistema anunciou a etapa fechada para o lote. Nesta etapa, os licitantes são convocados pelo sistema para apresentação de lance final e fechado.
Ao término dessa fase, o lance do licitante 02 foi de 43,36%. Enquanto que os demais participantes ofereceram 35,33%, 30,99% e 36,11%.
Na sequência, foi aberta a etapa de negociação direta. O pregoeiro solicitou que a LottoPro Jogos de Apostas e Gestão de Lotéricas Ltda, dona da melhor oferta, enviasse proposta. Mas a empresa apontou que havia chegado ao percentual máximo.
A LottoPro foi convocada a apresentar a planilha de custos. O sistema teve última movimentação às 8h40. Essa etapa pode ter duração de até quatro horas.
Com sede em São Paulo, a empresa atua em loterias municipais nas cidades de Assunção do Piauí (PI), Patos do Piauí (PI), Tatuí (SP), Marcolândia do Piauí (PI), Muquém de São Francisco (BA), Teresópolis (RJ), Tutóia (MA) e Quijingue (BA).
A LottoPro foi aberta em 3 de setembro de 2024, com capital social de R$ 20 milhões e cinco sócios.
O pregoeiro encerou a sessão pública às 9h55. A próxima etapa será a prova de conceito. A empresa será convocada por meio de publicação no Diário Oficial do Estado.
Trajetória – No ano passado, o primeiro pregão eletrônico começou em 17 de março, mas foi interrompido após dois minutos. A licitação, que acabou suspensa, foi marcada pela disputa entre as famílias Name e Razuk, ligadas ao jogo do bicho em Campo Grande e Dourados.
A segunda tentativa de retomar a licitação foi marcada para 15 de dezembro. Mas veio nova suspensão do pregão eletrônico. Fora de circulação há mais de 15 anos, a Lotesul teve a logomarca divulgada no site do governo. A imagem tem a bandeira de Mato Grosso do Sul na letra O e um trevo da sorte com as cores verde e azul.
Ao longo do contrato de 10 anos, a empresa deverá realizar todas as atualizações necessárias na plataforma para atender às exigências do Estado. Ao final, o código-fonte e as informações exclusivas do sistema deverão ser entregues ao governo, que passará a deter propriedade definitiva e irrestrita da solução.
Direto do presídio Preso na Penitenciária Federal de Mossoró (Rio Grande do Norte), Jamil Name Filho tentou impedir o prosseguimento da licitação. Ele acionou o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), mas o desembargador Alexandre Raslan indeferiu a liminar.
Name apontou a inadequação da modalidade licitatória, modelagem econômica do contrato, duração excessiva da contratação, imposição de exigências de qualificação técnica desproporcionais e a exigência de entrega integral do código-fonte e do banco de dados ao final do contrato.
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Matérua atualizada às 10h de 23 de janeiro para acréscimo de informação.

