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Cidades

Entenda quais as alternativas para mudança de nome: cartório ou Justiça?

MS já soma quase 400 alterações desde nova lei federal que flexibilizou a troca

Por Kamila Alcântara | 05/05/2025 14:26
Entenda quais as alternativas para mudança de nome: cartório ou Justiça?
Pessoa segurando a carteira de identidade com nome social. (Foto: Divulgação)

Desde que legislação entrou em vigor, em 2022, quase 400 pessoas conseguiram mudar de nome em Mato Grosso do Sul. Mas quando procurar o cartório e quando é necessário recorrer à Justiça?

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Nova lei facilita mudança de nome diretamente em cartórios. Desde 2022, cidadãos maiores de 18 anos podem alterar nome e sobrenome em cartórios, sem precisar de processo judicial. A mudança simplifica o processo e agiliza a alteração de registros civis, de acordo com a Lei Federal nº 14.382. Existem exceções para a mudança de nome diretamente em cartório. Alterações envolvendo menores de idade, exclusão de nome de genitores e reversão da mudança exigem autorização judicial. Casos de casamento, divórcio e alteração no nome dos pais também permitem inclusão ou exclusão de sobrenomes dos filhos. Recém-nascidos têm até 15 dias após o registro para correção do nome, caso haja discordância entre os pais.

A resposta está na Lei Federal nº 14.382. A regra geral permite que qualquer cidadão maior de 18 anos altere seu nome, sobrenome ou pronome diretamente nos cartórios de Registro Civil, sem necessidade de decisão judicial.

“É uma medida que torna possível a realização de atos não litigiosos de forma mais rápida e simplificada, diretamente nos cartórios, sem a exigência de trâmite judicial, o que impacta positivamente a vida de milhares de cidadãos”, afirma Marcus Roza, presidente da Arpen-MS (Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais).

No entanto, há exceções. Mudanças envolvendo crianças e adolescentes exigem autorização judicial, sendo necessário que os responsáveis ingressem com ação na Justiça. O mesmo ocorre nos casos em que se pretende excluir o reconhecimento de um dos genitores do registro civil.

Além disso, a lei também permite alterações relacionadas a casamento ou divórcio, como inclusão ou exclusão de sobrenome. Filhos também podem acrescentar sobrenomes quando houver mudança no nome dos pais.

Como fazer? - Para realizar a mudança diretamente em cartório, é necessário que o interessado tenha mais de 18 anos e apresente os documentos pessoais (RG e CPF). O valor do procedimento é tabelado por lei, mas pode variar conforme o estado. Caso a pessoa deseje reverter a mudança, será necessário entrar com ação judicial.

Após a alteração, o cartório comunicará automaticamente os órgãos emissores do RG, CPF, passaporte e também o Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente de forma eletrônica.

A nova legislação também trouxe uma inovação: permite a alteração do nome do recém-nascido em até 15 dias após o registro, caso os pais não tenham chegado a um consenso no momento do registro. Essa correção pode ser feita diretamente em cartório.

A mudança atende especialmente casos em que, por conta do parto, a mãe não consegue comparecer ao cartório, e o pai ou outro declarante registra a criança com nome diferente do acordado.

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