Estado demite professor acusado de estuprar a filha de 13 anos
Crime aconteceu em Coxim, mas a denúncia foi feita pela vítima no Estado do Acre em 2023
O Governo de Mato Grosso do Sul demitiu nesta quinta-feira (5) um professor efetivo da rede estadual de ensino acusado de estuprar a própria filha de 13 anos. A demissão ocorreu após a conclusão de PAD (Processo Administrativo Disciplinar) instaurado à época da prisão do servidor, em 2023.
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O Governo de Mato Grosso do Sul demitiu um professor da rede estadual acusado de estuprar a própria filha de 13 anos. A decisão foi tomada após a conclusão de um Processo Administrativo Disciplinar, instaurado após a prisão do docente em abril de 2023. O caso ocorreu em Coxim entre 2021 e 2022, mas foi denunciado no Acre. O professor foi preso preventivamente enquanto lecionava na Escola Estadual Pedro Mendes Fontoura. A demissão foi baseada na lei estadual que prevê a pena de demissão para servidores públicos condenados a penas superiores a quatro anos. O processo tramita em segredo de justiça no Tribunal de Justiça do Acre, sem informações sobre uma possível sentença.
A decisão foi baseada em artigo da lei estadual nº 1.102/90, que prevê que será aplicada a pena de demissão ao servidor público condenado pela justiça comum à pena privativa de liberdade superior a quatro anos.
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A denúncia de estupro de vulnerável contra o professor foi feita no estado do Acre pela filha do suspeito, de 13 anos de idade, porém os fatos teriam ocorrido em Coxim entre os anos de 2021 e 2022.
O servidor foi preso preventivamente enquanto dava aulas na Escola Estadual Pedro Mendes Fontoura, em Coxim, no dia 28 de abril de 2023, conforme noticiado pelo Campo Grande News. O mandado de prisão foi cumprido pela equipe da DAM (Delegacia de Atendimento à Mulher).
O processo criminal contra o professor segue em segredo de justiça junto ao TJAC (Tribunal de Justiça do Acre). Até o momento, não há informações públicas sobre uma eventual sentença condenatória.
A demissão do servidor ocorre no âmbito administrativo, que é independente da esfera criminal, e se baseia no entendimento da administração pública de que houve quebra grave dos deveres funcionais do servidor.
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