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Cidades

Inquérito sobre suposta negociata para beneficiar preso em MS é arquivado

Investigação apontou que relatórios foram baseados em fontes diferentes e por isso divergiram

Nyelder Rodrigues | 10/11/2021 18:51
Fechada da unidade penal Ricardo Brandão, para onde traficante tentou ser transferido, em Ponta Porã (Foto: Divulgação/Agepen)
Fechada da unidade penal Ricardo Brandão, para onde traficante tentou ser transferido, em Ponta Porã (Foto: Divulgação/Agepen)

Foi arquivado a pedido do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) o inquérito policial que apurava suposta negociata para beneficiar o preso Aldo Brandão Marques de Souza, o Sheik, para conseguir ser transferido de Dourados para Ponta Porã - a Justiça acabou barrando a ida dele para a fronteira posteriormente.

O investigado principal foi o diretor Inteligência da Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário), Pedro Paulo Prieto, responsável por ter feitos dois relatórios de cunho diferentes, um com informações externas, e outro internas, sobre o preso. O segundo foi o que balizou transferência.

Com informações externas, o diretor indicou envolvimento de Aldo com a rede de tráfico de drogas internacional, além da alta periculosidade do chamado "Barão do Tráfico". Matérias jornalísticas inclusive foram usadas para tal afirmação.

Porém, após um período de hiato para o primeiro relatório, nova análise foi realizada em procedimento diferente e baseado apenas em dados oficiais que constavam no sistema interno da Agepen, onde foram feitas considerações positivas sobre Aldo.

Condenado a 40 anos de prisão por tráfico de drogas, com pena a cumprir até 2037 e previsão de progressão para o regime semiaberto apenas em junho de 2029, Aldo conseguiu autorização para ficar detido na fronteira, mas acabou tendo a transferência barrada pela Justiça. O caso também foi apurado pelo MP.

"Ocorre que a conduta praticada é atípica; Vez que ao responder os pedidos de informação sobre determinado reeducando o autor do fato registrou informação externa e interna, ou seja, aquela adquirida por meio de comentários e rumores e aquela oficial, constante no sistema de dados do órgão", frisa o pedido de arquivamento.

A solicitação foi feita em 20 de outubro deste ano e está assinada pelo promotor da 68ª promotoria, Celso Antonio Botelho de Carvalho, sendo confirmada pelo juiz da 2º Vara do Juizado Especial Central, Francisco Vieira de Andrade Neto.

"Assim, que pese a contrariedade, não foi inserida declaração falsa nos documentos emitidos pelo autor, bem como não agiu com omissão, pois inseriu as informações registradas no banco de dados do órgão. Não sendo possível falar em vantagem obtida por meio de tal ato ou lesão à fé pública", conclui o MP.

Também consta na sequência que "não houve lesão alguma a objetividade jurídica do artigo 301 do CP, que é a fé publica. Em momento algum o autor enganou qualquer pessoa física ou jurídica com as suas informações. O fato é atípico".

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