Justiça obriga INSS a conceder benefício a menina indígena com deficiência em MS
Desembargadora reconheceu condição de vulnerabilidade social de criança de 11 anos da etnia Caiuá
O TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) manteve a decisão que obriga o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a conceder o BPC (Benefício de Prestação Continuada) a uma menina indígena de 11 anos, moradora de Mato Grosso do Sul, diagnosticada com deficiência física e em situação de vulnerabilidade social.
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O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a decisão que obriga o INSS a conceder o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a uma menina indígena de 11 anos, diagnosticada com deficiência física e em situação de vulnerabilidade social. A desembargadora federal Gabriela Araujo considerou comprovadas a deficiência da criança e a hipossuficiência econômica da família, que depende integralmente da mãe para cuidados diários e despesas médicas. A mãe, da etnia Caiuá, sustenta a família com trabalhos eventuais e o programa Bolsa Família, mas enfrenta dificuldades para manter um emprego regular devido à necessidade de acompanhar a filha em tratamentos frequentes. A decisão destacou que a maioria dos beneficiários do BPC é assistida por mulheres cuidadoras, o que reflete a desigualdade de gênero no cuidado familiar, conforme dados do IBGE.
A decisão é da desembargadora federal Gabriela Araújo, que considerou comprovadas tanto a deficiência da menina quanto a hipossuficiência econômica da família. Segundo a decisão, a criança depende integralmente da mãe para a realização das atividades diárias e toda a renda familiar é destinada à subsistência e aos cuidados de saúde da menina.
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A desembargadora destacou que a criança é da etnia Caiuá e vive apenas com a mãe, cuja renda é proveniente de trabalhos eventuais como diarista e do benefício do programa Bolsa Família. A criança foi diagnosticada com deficiência física e necessita de acompanhamento constante durante exames, consultas, sessões de quimioterapia e internações.
“Restou demonstrado que a autora é pessoa com deficiência e em situação de hipossuficiência, encontrando-se sob o auxílio de sua genitora para a realização das atividades diárias. Toda a renda da família é destinada à subsistência e aos cuidados necessários da autora, inserindo-se no grupo de pessoas economicamente vulneráveis que a norma instituidora do benefício assistencial visa amparar,” reforçou a desembargadora.
Na decisão, a desembargadora ressaltou ainda que a frequência de deslocamentos para tratamento impacta diretamente a renda familiar, já que a mãe não consegue manter um emprego regular por precisar acompanhar a filha de forma contínua.
“Tal realidade evidencia a frequência de deslocamentos para a realização de consultas e administração de medicações, o que impacta diretamente a renda familiar, uma vez que a genitora não possui renda suficiente para garantir a manutenção da qualidade de vida da família diante das despesas inesperadas”, destacou.
Segundo a desembargadora, a maioria dos beneficiários do BPC é assistida por mulheres que exercem o papel de cuidadoras, o que dificulta a inserção no mercado de trabalho.
De acordo com o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), em 2022, as mulheres com 14 anos ou mais de idade dedicavam, em média, 21,3 horas semanais aos afazeres domésticos e ao cuidado de pessoas não remunerados. Já os homens da mesma faixa etária dedicavam cerca de 11,7 horas semanais a essas atividades.
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