Após perder tese de usucapião, ocupante terá de pagar 20 anos de aluguel
A Justiça reconheceu ocupação irregular e mandou devolver dois lotes no Jardim Botafogo
A Justiça de Campo Grande determinou a devolução de dois imóveis no bairro Jardim Botafogo, em Campo Grande, a um morador que comprovou ser o legítimo proprietário das áreas.
RESUMO
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A Justiça de Campo Grande determinou a devolução de dois imóveis no Jardim Botafogo ao legítimo proprietário, que teve a posse dos lotes reivindicada após processo judicial. A ocupante, que alegava usucapião, foi condenada a pagar aluguéis referentes aos 20 anos em que o dono ficou impedido de usar as áreas. O caso envolveu três lotes, sendo que a ré conseguiu comprovar usucapião apenas de um deles, onde mantinha sua residência. O pedido de indenização por benfeitorias foi negado pela Justiça, pois a ocupante não apresentou provas das melhorias realizadas nos imóveis.
Na sentença, o juiz Flávio Saad Peron julgou procedente a ação reivindicatória e determinou a imissão do autor na posse dos lotes. Além disso, a ré foi condenada ao pagamento de aluguel referente a 20 anos em que o proprietário ficou impedido de usar os imóveis. O valor ainda será definido em fase de liquidação de sentença.
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No processo, o autor alegou ser dono de dois lotes no Jardim Botafogo e sustentou que os bens estavam sob posse injusta da ré. Com base nisso, pediu a retomada das áreas e indenização por perdas e danos pela privação do uso.
Em defesa, a requerida afirmou exercer posse mansa e pacífica há mais de 20 anos e levantou a tese de usucapião. Também pediu indenização por benfeitorias e o direito de permanecer nos imóveis até eventual pagamento.
A ação reivindicatória chegou a ficar suspensa enquanto tramitava um processo de usucapião ajuizado pela própria ré, que buscava o reconhecimento da propriedade de três lotes da mesma quadra.
Usucapião reconhecido em partes
Em junho de 2025, a Justiça decidiu a ação de usucapião e reconheceu o direito da requerida apenas sobre o lote 18, onde está construída a residência. Os outros dois lotes, de números 15 e 16, não foram abrangidos pela decisão, abrindo caminho para o julgamento definitivo da ação reivindicatória.
Ao analisar o caso, o juiz destacou que o autor comprovou a titularidade dos imóveis, amparada pelo artigo 1.228 do Código Civil. Também concluiu que não havia posse qualificada capaz de gerar usucapião em relação aos dois lotes disputados.
Segundo a sentença, a ocupação foi considerada injusta justamente por não estar sustentada em título de domínio.
O pedido de indenização por benfeitorias foi rejeitado. O magistrado apontou que a ré não descreveu nem comprovou quais melhorias teriam sido realizadas nos imóveis, o que era obrigação dela no processo.
A decisão citou entendimento consolidado da jurisprudência de que o direito à indenização por benfeitorias depende de prova concreta das obras ou melhorias executadas, o que não ocorreu no caso.
Com isso, o proprietário poderá retomar a posse dos dois lotes, enquanto a ocupante permanece apenas no imóvel cuja usucapião foi reconhecida judicialmente.


