Após 20 anos de invasão de imóvel, Justiça muda rumo da ação sobre o “Carandiru”
Magistrada envia processo para vara de direitos difusos e comissão de soluções fundiárias do TJMS

A Justiça de Campo Grande determinou a transferência da disputa judicial sobre o imóvel invadido há 20 anos, conhecido como “Carandiru”, no bairro Mata do Jacinto, para uma vara especializada em direitos difusos e coletivos. O caso também foi encaminhado à Comissão Regional de Soluções Fundiárias do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), que atua em mediações desse tipo.
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A Justiça de Campo Grande determinou a transferência da disputa sobre o "Carandiru", imóvel invadido há 20 anos no bairro Mata do Jacinto, para uma vara especializada em direitos difusos e coletivos. O caso também foi encaminhado à Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça. O imóvel, pertencente à Construtora Degrau Ltda, foi invadido em 2005 após a empresa enfrentar dificuldades financeiras. Atualmente, 23 famílias residem no local em condições precárias. Uma operação policial em 2023 identificou atividades criminosas no local, resultando em oito inquéritos por tráfico de drogas.
O objetivo é buscar uma saída que envolva poder público, órgãos de Justiça e moradores, diante da impossibilidade de solução individualizada.
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A decisão, de 29 de setembro, da juíza Mariel Cavalin dos Santos, da 16ª Vara Cível, foi publicada nesta quarta-feira (1º) no Diário Oficial de Justiça. Amanhã, 2 de outubro, completam-se 20 anos desde a invasão dos blocos inacabados do Residencial Atenas, rebatizado informalmente de “Carandiru”.
Este novo despacho responde à manifestação dos advogados da Construtora Degrau Ltda, proprietária do imóvel. Em 21 de maio de 2025, foi pedida a imediata reintegração de posse, já que foi constatado que os moradores continuam a fazer obras clandestinas, modificando a estrutura do prédio, mesmo cientes da ação judicial que reivindica a saída deles.
O processo teve início em 2013, quando a construtora entrou com pedido de reintegração de posse contra famílias que ocuparam dois blocos inacabados do residencial.
O documento recorda que, ao longo da tramitação, foram feitas diversas tentativas de mediação e até suspensões em busca de conciliação, sem sucesso. A magistrada enfatiza que o imóvel ocupado “não possui condições mínimas de habitabilidade segura, além da impossibilidade de individualização exata dos seus residentes”, ressaltando ainda a “ausência de infraestrutura básica e de segurança” no local.

O despacho também cita a operação policial “Abre-te Sésamo”, deflagrada em junho de 2023, que cumpriu mandados de busca e apreensão em 46 apartamentos nos três blocos inacabados e apurou crimes praticados por moradores do imóvel. A ação resultou na abertura de oito inquéritos, envolvendo 13 pessoas por tráfico de drogas.
A operação, além de buscar alvos ligados a furtos e roubos no “Carandiru”, contou com a participação de equipes do Corpo de Bombeiros, da Defesa Civil, da Energisa e da assistência social do município, que averiguaram as condições dos imóveis e das famílias. Naquele período, o levantamento identificou que 23 famílias viviam no condomínio, entre elas, familiares de uma mulher considerada chefe do tráfico de drogas na região.
Segundo a juíza, esses episódios ampliaram o objeto e as consequências da reintegração de posse. Para ela, o caso passou a exigir a atuação articulada do poder público municipal, estadual e de órgãos de Justiça: “Trata-se de interesses que transcendem os individuais na essência e que exigem atitudes em rede para solucionar a questão sensível posta”, avaliou.
Diante do cenário, a magistrada declinou da competência da Vara Cível e determinou a remessa do processo para uma das varas de direitos difusos e coletivos de Campo Grande, além do encaminhamento à comissão do TJMS. O objetivo é encontrar uma solução que leve em conta não só o direito de propriedade, mas também a realidade das famílias que vivem no residencial.
Histórico – No processo consta que a construção dos três blocos que fazem parte do Residencial Atenas (A, B e C) ficou pelo caminho a partir de 2002, quando a Construtora Degrau Ltda passou a enfrentar dificuldades financeiras. No projeto, cada bloco teria 16 apartamentos, com três quartos, sala, cozinha e dois banheiros.
Em 2003, a empresa decretou falência e, no dia 2 de outubro de 2005, famílias ligadas ao Movimento Nacional em Prol da Luta pela Moradia invadiram os apartamentos. A disputa judicial começou quando o decreto de falência da Construtora Degrau foi cancelado, um ano e oito meses depois da obra ter sido paralisada. Pelo histórico da ação de reintegração de posse, consta que a desocupação foi determinada em 19 de dezembro de 2005, mas não foi executada.
Em 2009, houve pedido de desocupação voluntária, ou seja, as famílias se dispuseram a sair do local, o que não foi cumprido. No dia 27 de setembro de 2010, houve nova determinação de retirada dos invasores. A ordem foi ignorada. Com o encerramento do processo de falência em 26 de junho de 2012, uma nova ação foi protocolada em 18 de novembro de 2013 para forçar a desocupação do prédio.
Nessa fase, a Defensoria Pública protocolou contestação, alegando que o imóvel havia sido abandonado em 1999, tratando-se de caso de usucapião urbana coletiva e de prevalência do direito constitucional à moradia em detrimento da “propriedade desfuncionalizada”.
Agora, a magistrada declinou da competência, determinando a remessa do processo a uma vara de direitos difusos.
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