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Cidades

Mãe pode pedir que cuidado entre na conta da pensão, mas Judiciário é resistente

Decisões favoráveis já saíram no Paraná, São Paulo e Minas Gerais, por exemplo

Por Cassia Modena | 15/04/2025 12:15
Mãe pode pedir que cuidado entre na conta da pensão, mas Judiciário é resistente
Mãe segura bebê em frente à secretaria da Capital (Foto: Arquivo/Osmar Veiga)

Fazer um penteado no cabelo, deixar o uniforme limpo e cheiroso, levar e buscar na escola, preparar almoço, levar no inglês, ajudar no dever de casa e por aí vai. É enorme a lista de tarefas diárias que quase sempre dependem exclusivamente das mães para serem feitas.

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Mães em Mato Grosso do Sul buscam incluir o cuidado com os filhos no cálculo da pensão alimentícia, mas enfrentam resistência do Judiciário. Advogadas como Marla Brandão Diniz, do IBDFAM, lutam para que a "economia do cuidado" seja considerada, seguindo decisões já tomadas em outros estados como Paraná, São Paulo e Minas Gerais, impulsionadas pelo Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ. A advogada Dhayane Martins criou um modelo de tabela para demonstrar a desproporcionalidade do tempo investido por mães e pais nos cuidados com os filhos, que podem ser classificados como "alimentos in natura". O valor do cuidado entra no cálculo da pensão, sem um valor fixo definido, dependendo da situação de ambos os pais e da dinâmica familiar.

Historicamente, elas consomem muito mais tempo das mulheres do que dos homens, por isso, algumas decisões judiciais começam a considerar o cuidado dos filhos no cálculo da pensão alimentícia.

Em Mato Grosso do Sul, o Instituto Brasileiro de Direito de Família não tem conhecimento de casos julgados com esse viés. A advogada presidente da Comissão de Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero da entidade, Marla Diniz Brandão, afirma que ainda há muita resistência no Poder Judiciário do Estado.

"A gente luta para isso, mas há muita resistência para que seja considerada a economia do cuidado historicamente e estruturalmente atribuída às mulheres na sociedade patriarcal", começa.

Marla destaca que decisões favoráveis a isso já saíram na Justiça do Paraná, São Paulo, Minas Gerais e foram divulgadas nos últimos anos. "Nós, do instituto, não temos conhecimento de alguma em Mato Grosso do Sul", completa.

Mãe pode pedir que cuidado entre na conta da pensão, mas Judiciário é resistente
Prédio do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (Foto: Arquivo/Osmar Veiga)

As decisões vanguardistas foram impulsionadas pelo Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, documento lançado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) em 2023 para orientar juízes e desembargadores a se atentarem às questões que afetam mulheres de forma desigual ao julgarem os casos que passam pelas suas mãos.

A reportagem perguntou à assessoria de imprensa do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) se há histórico de alguma decisão e aguarda retorno.

É possível pedir - Mulheres podem pedir a advogados particulares e a defensores públicos que os cuidados dedicados aos filhos sejam calculados no pedido de pensão na Justiça, a chamada ação de alimentos.

O escritório de Marla conta com Dhayane Martins, advogada especialista em Direito de Família que criou modelo de tabela para demonstrar nos pedidos jurídicos o quanto é desproporcional o tempo investido por mãe e pai. Ela costuma ser expandida (ficando maior que o exemplo abaixo), pois os tipos de cuidado são muitos.

Mãe pode pedir que cuidado entre na conta da pensão, mas Judiciário é resistente
Modelo da tabela criada pela advogada Dhayane Martins, de Mato Grosso do Sul (Arte: Lennon Almeida)

"A esmagadora maioria das nossas clientes executa todas ou praticamente todas as tarefas sozinhas, ficando sobrecarregadas pela rotina de cuidado e de trabalho", destaca o escritório.

Cálculo - A presidente da comissão do IBDFAM sul-mato-grossense afirma que os cuidados podem ser classificados como "alimentos in natura", nome que o Direito dá aos benefícios que os filhos recebem.

O valor do cuidado não serve para "remunerar" a mãe, ele entra no cálculo da pensão paga pelo pai ao filho criança ou adolescente.

Não existe valor ou percentual fixo atribuído pelo CNJ à função. O valor final da pensão fixada continua dependendo da situação da mãe e do pai e da avaliação de cada dinâmica familiar.

"É um mito pensar em 50% de contribuição de cada lado porque tem que se pensar a discrepância de renda e o nível de cuidado que cada um faz", finaliza Marla.

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