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Cidades

PRF amplia restrição de tráfego de caminhões em rodovias federais de MS

Portaria anterior previa proibição de circulação apenas no Natal e Ano Novo

Por Silvia Frias | 09/03/2026 08:08


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A Polícia Rodoviária Federal incluiu Mato Grosso do Sul no calendário nacional de restrição de tráfego de caminhões em rodovias federais durante feriados de 2026. A medida, publicada em 6 de março, substitui norma anterior que limitava as restrições apenas ao período de fim de ano no estado. A portaria proíbe a circulação de veículos com dimensões ou peso acima dos limites estabelecidos pelo Contran em trechos de pista simples durante dez feriados nacionais. O descumprimento configura infração de trânsito e pode resultar em multa, com liberação do veículo apenas após o término do período restritivo.



PRF amplia restrição de tráfego de caminhões em rodovias federais de MS
A restrição vale para veículos com largura superior a 2,60 metros (Foto/Arquivo)

Mato Grosso do Sul passou a integrar o calendário nacional de restrição de tráfego de caminhões em rodovias federais durante diversos feriados de 2026. A mudança foi publicada pela PRF (Polícia Rodoviária Federal) em nova portaria que corrige norma divulgada em 30 de janeiro, a qual indicava limitações no Estado apenas no período de fim de ano.


A mudança foi publicada na sexta-feira, dia 6 de março, no Diário Oficial da União por meio da Portaria DIOP/PRF nº 26/2026, que substitui a Portaria DIOP/PRF nº 12/2026.

A norma proíbe, em determinados períodos de feriados nacionais, a circulação de veículos ou combinações de veículos que excedam limites definidos pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito).

A restrição vale para veículos com largura superior a 2,60 metros, altura acima de 4,40 metros, comprimento maior que 19,80 metros ou peso bruto total combinado acima de 58,5 toneladas. Também entram na regra combinações de veículos de carga, como rodotrens, bitrens e transporte de veículos, mesmo quando autorizados por AET (Autorização Especial de Trânsito) ou AE (Autorização Específica).

De acordo com o calendário divulgado pela PRF, as restrições ocorrerão no Carnaval, Semana Santa, Corpus Christi, Dia do Trabalho, Independência, Nossa Senhora Aparecida, Dia Nacional de Zumbi, Consciência Negra, além de Natal e Ano Novo.

Segundo a portaria, as limitações se aplicam aos trechos de pista simples das rodovias federais. No caso de MS, o texto ressalta que as restrições ficam circunscritas ao período da Operação Fim de Ano e a situação específica prevista no anexo da norma.

O descumprimento da medida configura infração de trânsito prevista no artigo 187 do Código de Trânsito Brasileiro e pode gerar multa. O veículo autuado só poderá seguir viagem após o término do período de restrição. A portaria entrou em vigor na data da publicação e passa a orientar a fiscalização da PRF nas rodovias federais durante os feriados de 2026.





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