Só 2 presos não voltaram ao semiaberto após "saidinha" de fim de ano
Saídas ocorreram tanto no Natal quanto no Ano Novo em 25 e 26 de dezembro e em 31 de dezembro e 1º de janeiro
Somente dois presos do regime semiaberto não retornaram para se apresentarem ao sistema prisional de Mato Grosso do Sul. Entre as mulheres, todas as 39 retornaram e entre os 303 homens, 301 se apresentaram normalmente. As saídas ocorreram tanto no Natal quanto no Ano Novo, nos dias 25 e 26 de dezembro e 31 de dezembro e 1º de janeiro. Desses, 168 detentos são do regime semiaberto de Campo Grande, sendo 143 homens e 25 mulheres.
Conforme a Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário), nos casos de evasão, o Judiciário é informado e expedido mandado de prisão, com pedido de regressão de regime. Não foi informado o nome dos dois reeducandos evadidos.
Todos os beneficiados com a chamada “saidinha” precisavam cumprir algumas regras como não frequentarem bares, boates ou locais com aglomeração, bem como não poderiam ingerir bebidas alcoólicas.
A saída temporária é diferente do indulto de Natal. A primeira, apelidada de “saidinha”, é prevista da Lei de Execução Penal. Além do bom comportamento, o detento tem de ter cumprido no mínimo um sexto da pena ou, se for primário, ter cumprido um quarto do determinado em sentença. Já o indulto é concedido por meio de decreto do presidente da República para a extinção total ou parcial da pena. A determinação passa por apreciação judicial.
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