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Cidades

STF vai decidir se condenados antes da mudança da lei terão direito a "saidinha"

Benefício deixou de existir após aprovação da Lei nº 14.843, mas sem definir situação de presos já condenados

Por Kamila Alcântara | 11/03/2025 13:30
STF vai decidir se condenados antes da mudança da lei terão direito a "saidinha"
Cadeado que prende grade de cela de presídio (Foto: Ricardo Wolffernbuttel)

O STF (Supremo Tribunal Federal) deve decidir até o fim do expediente desta terça-feira (11) se a extinção das saídas temporárias, conhecidas como "saidinhas", se aplica também a presos condenados antes da promulgação da nova lei que aboliu o benefício.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá se a extinção das saídas temporárias, ou "saidinhas", se aplica a presos condenados antes da nova lei que aboliu o benefício. A decisão, com repercussão geral, orientará casos semelhantes em instâncias inferiores. A Lei nº 14.843/2024, aprovada em maio de 2024, gerou debates sobre sua aplicação retroativa. A Constituição permite retroatividade apenas para beneficiar réus, e advogados argumentam que condenados antes da lei manteriam o direito às "saidinhas". O Ministério Público defende que a norma pode ser aplicada a todos os presos. A decisão do STF visa uniformizar o entendimento jurídico e afetará milhares de presos no país.

A decisão terá repercussão geral, ou seja, servirá de orientação para todos os casos semelhantes em instâncias inferiores.

A Lei nº 14.843/2024 foi aprovada em maio de 2024 e extinguiu as saídas temporárias para presos. Desde então, surgiram debates jurídicos sobre a aplicação da norma a condenados antes de sua vigência.

A Constituição Federal estabelece que a lei penal não retroage, salvo para beneficiar o réu. Advogados criminalistas argumentam que, com base nesse princípio, presos já condenados antes da nova lei manteriam o direito às "saidinhas".

A defesa dos presos sustenta que a nova lei não pode prejudicar aqueles já condenados antes de sua promulgação, garantindo-lhes o direito à saída temporária. Já o Ministério Público alega que a norma trata da execução penal, e não de uma regra penal material, podendo, portanto, ser aplicada a todos os presos, independentemente da data da condenação.

A decisão do STF será crucial para uniformizar o entendimento jurídico sobre a aplicação da nova lei. Atualmente, há divergências nos tribunais sobre o tema, afetando milhares de presos em todo o país. Com a repercussão geral reconhecida, o posicionamento do STF deverá ser seguido por todas as instâncias judiciais, garantindo segurança jurídica e padronização na execução penal.

*Texto com informações da Agência Brasil.

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