Filhos de ex-governador brigam na Justiça para ‘tomar’ bens de pai
Com demência e doença renal crônica, Marcelo Miranda, é alvo de ação de interdição por parte da família

Desde janeiro de 2023, os filhos do ex-governador Marcelo Miranda brigam na Justiça pela curatela do pai. Os irmãos Paulo Eduardo e Paulo Henrique Cançado Soares pediram a interdição de Miranda com pedido de tutela antecipada na 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
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O processo, que já conta com 899 páginas, traz detalhes sobre a relação familiar, que está rachada. De um lado, os filhos homens alegam que a doença renal crônica do pai e o câncer da mãe, Maria Antonina Cançado Soares, conforme laudos médicos extensos, comprovam que não há como os idosos terem autonomia sobre seus bens.
Paulo Eduardo também apresentou a procuração assinada pelo pai, que desde 1995 administra os bens da família. No entanto, os advogados de Miranda defendem que Maria Antonina e a filha do casal, Ana Cristina Cançado Soares, mãe do deputado estadual João Henrique Catan (PL), devem ficar com a curadoria.
Marcelo Miranda, hoje com 86 anos, vive sob cuidados médicos em sua residência familiar, sem contato público, devido ao seu quadro de saúde delicado.
O ex-governador, que teve uma carreira política marcante – foi prefeito de Campo Grande, governador do estado durante a ditadura militar e novamente eleito governador em 1986 –, além da insuficiência renal que o obriga a se submeter a hemodiálise três vezes por semana, também é diagnosticado com demência avançada, o que motivou o processo de interdição.
Detalhes – O caso tem gerado desentendimentos familiares, especialmente no que diz respeito à administração do patrimônio do ex-governador, incluindo uma fazenda de criação de gado no Mato Grosso.
A filha de Marcelo, Ana Cristina, afirmou que seus irmãos, Paulo Eduardo e Paulo Henrique, teriam cultivado milho na fazenda sem o conhecimento de outros herdeiros, ficando com todo o lucro.

Os irmãos rebateram a acusação, argumentando que a medida visava melhorias na propriedade e estava prevista em contrato.
Outro ponto controverso no processo foi uma denúncia feita por Ana Cristina, que acusou os irmãos de tentarem coagir o pai para obter sua assinatura em um documento desconhecido. Isso levou à solicitação de uma medida restritiva para impedir a aproximação dos filhos de Marcelo Miranda.

Tramitação – O processo teve início em 2023, quando os irmãos ingressaram com um pedido de interdição do pai, alegando sua incapacidade para a gestão de atos civis. Inicialmente, Paulo Eduardo foi nomeado curador provisório, mas Maria Antonina contestou a exclusividade, alegando sua aptidão para o cargo, dado o longo casamento com Marcelo e a comunhão universal de bens.
Além disso, ela, aos 84 anos, enfrenta um tratamento contra o câncer, o que não foi considerado impeditivo para sua nomeação.
A decisão da primeira instância foi ampliada para incluir Maria Antonina na curatela, com o Tribunal mantendo essa decisão. Em seguida, Ana Cristina ingressou na ação para excluir Paulo Eduardo da curatela, destacando sua responsabilidade pelos cuidados diários do pai, que são compartilhados com Maria Antonina e uma equipe de oito funcionários.
A perícia médica que acompanhou o caso confirmou a incapacidade total e permanente de Marcelo Miranda, diagnosticado com demência avançada. Embora Paulo Eduardo tenha administrado o patrimônio do pai desde 1995 por procuração, o Tribunal afirmou que a curatela não se vincula a poderes anteriores, mas sim ao contexto atual.

Paulo Eduardo e Paulo Henrique argumentaram que a decisão de nomear a mãe e a irmã como curadoras ignora sua experiência na gestão do patrimônio, já que, segundo eles, Maria Antonina e Ana Cristina nunca administraram os bens da família. Eles também defenderam que as acusações de apropriação indébita e coação moral eram infundadas.
Em sua decisão, o relator do caso, desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, destacou que a escolha dos curadores deve sempre priorizar o “melhor interesse” do interditando, levando em consideração a proximidade emocional e a dinâmica familiar.
A jurisprudência do Artigo 1.767 do Código Civil foi aplicada, priorizando o interesse de Marcelo Miranda, e a decisão reforçou que Maria Antonina e Ana Cristina terão poderes para gerir as finanças, movimentar contas e representar o ex-governador, exceto em casos de alienação ou ônus de bens, que deverão ser avaliados judicialmente.
Além disso, o Tribunal determinou que as curadoras prestem contas periodicamente, a fim de garantir a transparência e proteção do patrimônio familiar.
Em uma última tentativa de evitar um julgamento do recurso, o desembargador convocou uma audiência de tentativa de conciliação no último dia 18 de fevereiro. No entanto, não houve entendimento das partes, e os advogados dos irmãos asseguraram que irão manter o recurso.
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