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Cidades

STJ mantém na Justiça Federal ação que contesta gastos de Puccinelli na Saúde

Denúncia aponta investimento a menor no setor em 2013, descumprindo obrigação de se aplicar 12% das receitas no setor

Humberto Marques | 18/10/2019 15:30
Decisão de ministro do STJ manteve rejeição de recurso de ex-governador. (Foto: Arquivo)
Decisão de ministro do STJ manteve rejeição de recurso de ex-governador. (Foto: Arquivo)

Em novo revés contra denúncias apresentadas pelo MPF (Ministério Público Federal) por supostas irregularidades na gestão da saúde estadual, o ex-governador André Puccinelli (MDB) teve negado pelo ministro João Otávio de Noronha, do STJ (Superior Tribunal de Justiça) pedido no qual sustentou que o caso não é de competência da Justiça Federal. Puccinelli teria deixado de aplicar o mínimo legal de 12% de receitas tributárias no setor.

Puccinelli respondeu por pelo menos mais uma acusação do gênero, apontando que, em 2014, o mesmo problemas ocorreu, resultando na falta de aplicação de R$ 93,6 milhões neste ano.

A acusação recai, também, contra os ex-secretários de Estado de Fazenda, Jader Rieffe Julianelli Afonso, e de Saúde, Antônio Lastória. A denúncia foi aceita pela 4ª Vara Federal de Campo Grande e mantida no TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), onde mandado de segurança que também alegou falta de interesse da União Federal e de falta de citação adequada dos denunciados não prosperaram. Pelo argumento, caberia ao Judiciário Estadual receber a acusação de processar o caso.

Os advogados do ex-governador alegaram violação a lei federal que exigia citação de Puccinelli em recurso movido por Jader, no qual ele foi intimado via publicação em Diário de Justiça, por ter interesse jurídico no caso. Noronha, porém, rejeitou o argumento apontando que “a parte autora deixou de atacar fundamento autônomo e suficiente para manter o julgado”, como orienta súmula do STF, cabendo esta análise ao magistrado original.

Em relação à competência da Justiça Federal por falta de interesse da União na causa, o ministro do STJ apontou que o argumento demandaria o reexame de todas as provas, não sendo cabível no recurso escolhido pela defesa do ex-governador.

Lei do Rateio – Denúncia pela mesma acusação foi apresentada pelo MPF à Justiça Federal em abril de 2018, apontando que, em 2014, o Estado deixou de aplicar mais de R$ 90 milhões na saúde, que seria equivalente a 12% da receita líquida de impostos estaduais e receitas obrigatórias. Foi solicitada a condenação dos ex-gestores ao pagamento de indenização por dano moral coletivo de R$ 10 milhões e multa civil.

Conforme apurou o Campo Grande News, os fatos envolvem a chamada “Lei do Rateio”, um dispositivo que desde 2001 previa a inclusão em mais gastos no investimento mínimo em saúde para se atingir o percentual mínimo exigido –como obras. O apontamento surgiu em inquérito civil aberto em 2017 sobre as contas do Estado e resultado de inspeção do TCE (Tribunal de Contas do Estado).

Na denúncia, o MPF apontou que o Estado havia destinado milhões de reais para a construção do Aquário do Pantanal –à época da denúncia, a conta para concluir a obra já superava os R$ 260 milhões, antes os menos de R$ 80 milhões previstos inicialmente–, enquanto a Saúde demandava recursos. A Procuradoria destacou que a quantia empregada no aquário seria suficiente para construir três hospitais.

Em 2014, diante de uma receita líquida de R$ 7,01 bilhões, o Estado deveria ter investido R$ 841,3 milhões na Saúde. Os gastos relatados pelo governo foram de R$ 849 milhões, porém, para o TCE, o montante chegou a R$ 747,6 milhões. A denúncia do MPF, por seu turno, vê gastos do Fundo Especial de Saúde em apenas R$ 413,5 milhões.

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