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Cidades

TJ mantém penas de envolvidos em esquema de corrupção e facções em presídios

O julgamento é mais um desdobramento da Operação Bloodworm, deflagrada em 2023

Por Lucas Mamédio | 05/05/2025 10:57
TJ mantém penas de envolvidos em esquema de corrupção e facções em presídios
Dinheiro, armas e munições que foram apreendidos durante a operação deflagrada pelo Gaeco (Foto: divulgação)

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu manter a condenação de réus acusados de corrupção ativa, corrupção passiva e organização criminosa ligados ao sistema prisional do Estado. A decisão foi tomada pela 3ª Câmara Criminal em julgamento realizado no dia 29 de abril de 2025. O julgamento é mais um desdobramento da Operação Bloodworm, deflagrada em 2023, que teve como foco desarticular a atuação da facção criminosa carioca Comando Vermelho, o CV, nos presídios de Mato Grosso do Sul.

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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul mantém condenações de envolvidos em esquema de corrupção no sistema prisional. A decisão da 3ª Câmara Criminal, proferida em 29 de abril de 2025, confirmou as penas para réus acusados de corrupção ativa, passiva e organização criminosa. Entre os condenados estão um ex-advogado, um policial penal e membros de facções. Lucas Matheus Ribeiro de Moraes teve sua pena aumentada para 5 anos e 20 dias de reclusão, mais 81 dias-multa, em regime semiaberto, devido a condenações anteriores. O Tribunal manteve as penas de Devair Pereira de Castro, Vânia Cristina Ribeiro de Moraes e Márcio Alex Baptista de Campos. A condenação de Odair Pereira da Silva, policial penal acusado de facilitar a entrada de celulares na penitenciária, também foi mantida. O recurso do Ministério Público para aumentar as penas e impor regime fechado a alguns réus foi parcialmente aceito, apenas para o caso de Lucas.

Entre os condenados está Lucas Matheus Ribeiro de Moraes, cuja pena foi agravada após o Ministério Público Estadual conseguir reverter, parcialmente, a dosimetria fixada na primeira instância. O tribunal levou em consideração uma condenação anterior por tráfico de drogas, associação para o tráfico, porte ilegal de arma de fogo e receptação, com sentença transitada em julgado em 2023. Com isso, a pena de Lucas foi fixada em 5 anos e 20 dias de reclusão.

Outro condenado é Devair Pereira de Castro, que responde a dezenas de processos nos estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. No julgamento, o Tribunal rejeitou o pedido do Ministério Público para agravar sua pena, mantendo a decisão de primeira instância que o condenou por corrupção ativa com base em antecedentes criminais, mas sem exasperar as demais circunstâncias do crime.

Vânia Cristina Ribeiro de Moraes, também conhecida como “Dona Vânia”, foi apontada em processos anteriores como uma das lideranças de facção criminosa em Mato Grosso. Mesmo assim, o TJMS decidiu manter sua pena-base em 2 anos de reclusão, considerando que ela não possuía antecedentes criminais e que os efeitos do crime já estavam contemplados no tipo penal.

Márcio Alex Baptista de Campos, advogado, foi condenado por se valer da sua função para facilitar o contato entre presos e o mundo exterior. O Tribunal entendeu que ele se aproveitou das prerrogativas da advocacia para cometer o crime de corrupção ativa. Sua pena-base foi mantida em 3 anos e 3 meses de reclusão, com regime semiaberto.

No caso de Odair Pereira da Silva, policial penal, a Justiça reafirmou a condenação por corrupção passiva e organização criminosa. Ele teria atuado como facilitador do ingresso de aparelhos celulares na Penitenciária Estadual de Campo Grande. A tentativa da defesa de aplicar o princípio da continuidade delitiva foi rejeitada sob o argumento de que os crimes praticados tinham desígnios autônomos e não configuravam crime único.

O Ministério Público também teve negado o pedido de imposição do regime fechado para os condenados Lucas, Márcio e Vânia. O relator, desembargador Fernando Paes de Campos, argumentou que as penas e circunstâncias judiciais permitiam a fixação dos regimes semiaberto e aberto, conforme o caso.

Ao final, a decisão da 3ª Câmara Criminal foi unânime: negar provimento aos recursos das defesas e dar provimento parcial ao recurso do Ministério Público, apenas para elevar a pena de Lucas Matheus Ribeiro de Moraes com base em seus antecedentes criminais.

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