Empresa de bicicletas elétricas vai ter de indenizar consumidor após acidente
Fabricante e representante legal deverão pagar R$ 26 mil por danos materiais, morais e lucros cessantes
Em decisão unânime, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação de uma empresa fabricante de bicicletas elétricas e de seu representante legal ao pagamento de R$ 26 mil em indenização a um consumidor que sofreu um acidente após a quebra de uma peça do equipamento. A condenação inclui danos materiais, danos morais e lucros cessantes.
RESUMO
Nossa ferramenta de IA resume a notícia para você!
Uma empresa fabricante de bicicletas elétricas foi condenada a pagar R$ 26 mil em indenização a um consumidor que sofreu acidente após a quebra do garfo do equipamento em Campo Grande, Mato Grosso do Sul. A decisão unânime da 4ª Câmara Cível manteve a sentença de primeira instância. O acidente ocorreu em setembro de 2020, quando o consumidor caiu e se feriu gravemente. Um laudo pericial comprovou que o garfo da bicicleta era subdimensionado, caracterizando vício de fabricação. A empresa ainda teve os honorários advocatícios aumentados de 10% para 12% sobre o valor da condenação.
O caso remonta a março de 2019, quando o autor da ação adquiriu a bicicleta elétrica. Em setembro de 2020, o garfo do veículo se rompeu durante o uso, fazendo com que o consumidor caísse e se ferisse gravemente. Em primeira instância, a 7ª Vara Cível de Campo Grande havia reconhecido a responsabilidade da fabricante, fixando R$ 20 mil por danos morais, R$ 3.590 por danos materiais e R$ 2.346,66 por lucros cessantes.
- Leia Também
- Adolescentes confessam esquema de roubo e desmanche de bicicletas elétricas
- Frequentadores divergem sobre veto a veículos elétricos no Parque dos Poderes
A empresa, ao recorrer, alegou ilegitimidade passiva e argumentou que o acidente havia sido causado pelo uso excessivo e pela falta de manutenção do produto. Contestou também o laudo pericial que apontava o defeito no garfo da bicicleta. No entanto, a desembargadora Elisabeth Rosa Baisch, relatora do processo, reforçou que o representante legal da empresa estava adequadamente envolvido no caso e afastou a alegação de ilegitimidade.
O laudo pericial, conduzido por um engenheiro, apontou que o garfo da bicicleta era subdimensionado, configurando um vício de fabricação ou projeto. O perito afirmou que a peça deveria suportar as condições de uso e que a quebra não deveria ter ocorrido nas circunstâncias do acidente. O colegiado concluiu que não houve mau uso por parte do consumidor e que a queda decorreu diretamente do defeito estrutural, configurando a responsabilidade objetiva da empresa, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
Além da indenização, os desembargadores ainda aumentaram os honorários advocatícios de 10% para 12% sobre o valor total da condenação. A decisão foi vista como uma medida compensatória, também com efeito pedagógico, ressaltando o risco à integridade física e o sofrimento do consumidor.


