Dívida rural: renegociação é diferente de prorrogação
A prorrogação da cédula rural, também chamada de alongamento, é um direito previsto no MCR (Manual de Crédito Rural). Ela serve para situações em que o produtor enfrenta dificuldades fora de seu controle, como problemas climáticos, queda de preços ou perdas de produção.
Quando a cédula é prorrogada, o contrato continua o mesmo: mantêm-se os juros originais, que normalmente são mais baixos, e mantêm-se também as mesmas garantias, sem necessidade de reforços ou novas exigências. Em outras palavras, a prorrogação apenas estende o prazo de pagamento, sem mudar as condições da operação de crédito rural.
Já a renegociação funciona de forma diferente: ela não está prevista no MCR e, por isso, dá ao banco (credor) liberdade para alterar o contrato. Numa renegociação, é comum que sejam cobrados juros mais altos, que o banco peça reforço ou troca de garantias e que sejam aplicadas novas condições, como se fosse um novo financiamento.
Assim, enquanto a prorrogação mantém tudo como no contrato original, a renegociação cria um contrato novo, com regras definidas pelo próprio banco. Resumindo de forma clara: a prorrogação é um direito previsto na lei do crédito rural, mantém juros baixos e garantias originais; já a renegociação não está prevista no MCR e pode aumentar custos e mudar garantias.
Por isso, quando o gerente do banco chamar o produtor para "renegociar" a dívida, é fundamental procurar um advogado especializado em crédito rural antes de assinar qualquer documento. Esse cuidado evita que a situação, que já é difícil, acabe se tornando ainda pior por conta de condições mais pesadas impostas fora do MCR.
(*) Kellen Bombonato é a advogada especializada em agronegócio.
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