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Cidades

TRF mantém suspeito de ser gerente de quadrilha de cigarreiros na prisão

Diogo Machado dos Santos Leite foi um dos 26 presos em setembro de 2018 durante apurações sobre esquema de contrabando de cigarros envolvendo autoridades

Humberto Marques | 23/04/2019 17:45
Presos da Nepsis foram levados para Ponta Porã em setembro de 2018, quando operação foi deflagrada. (Foto: Arquivo)
Presos da Nepsis foram levados para Ponta Porã em setembro de 2018, quando operação foi deflagrada. (Foto: Arquivo)

O desembargador federal José Lunardelli, do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) negou pedido de habeas corpus a Diogo Machado dos Santos Leite, identificado como “Melancia” durante as investigações da Operação Nepsis –que estourou um esquema de contrabando de cigarros que envolveu autoridades policiais em Mato Grosso do Sul. Preso há aproximadamente sete meses, Leite é suspeito de ocupar posição de gerente no esquema criminoso.

A defesa recorreu ao TRF-3 para tentar liberar Diogo Leite, que está preso no Estabelecimento Penal Ricardo Brandão em Ponta Porã e foi denunciado ao lado de 25 outros suspeitos de integrarem a quadrilha investigada na Nepsis. Os advogados alegaram que o denunciado é trabalhador rural, vive em imóvel de terceiro, atua como serviços gerais desde 2015 e não tem propriedades ou veículo.

Além disso, os defensores listam que Leite teria bons antecedentes, família, ocupação lícita e residência fixa, bem como constrangimento ilegal na prisão ocorrida em 22 de 22 de setembro de 2018 –sendo que, até aqui, ele não foi interrogado.

Nepsis – Em sua decisão, Lunardelli recuperou a origem das investigações da Nepsis, em 2016, desencadeada a partir de denúncia sobre acerto de propina para que policiais deixassem de fiscalizar o contrabando de cigarros na região de Guia Lopes da Laguna. O grupo, que teria entre seus líderes Angelo Guimarães Ballerini (o “Alemão”), Carlos Alexandre Gouveia (“Kandu”), Valdenir Pereira dos Santos (“Perna”) e Fábio Costa (“Pingo”) teria criado “corredores logísticos de passagem” em rotas nas rodovias do Estado para que cargas de cigarros contrabandeados fossem transportadas.

Na organização criminosa, foram definidas posições como patrões, gerentes de logística, policiais garantidores-pagadores, gerentes auxiliares, batedores, motoristas e olheiros. O desembargador lembrou que, em decisão anterior, Diogo Leite foi apontado como um provável gerente do esquema, atuando na região do distrito de Casa Verde, em Nova Andradina comandando olheiros.

Interceptações telefônicas reforçaram a participação do denunciado no esquema, inclusive com a coordenação de ação de motoristas. Ele participaria da quadrilha investigada na Nepsis desde fevereiro de 2017. Além disso, foi apontado que ele já foi indiciado por contrabando de cigarros em 2014.

Lunardelli também reforçou a alegação de que a prisão preventiva é necessária para garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal, diante de uma organização “estruturalmente organizada e composta por muitos agentes com funções pré-determinadas”. A proximidade da fronteira com o Paraguai no raio de atuação do grupo foi outro complicador para a manutenção da prisão.

Por fim, o magistrado destacou que a denúncia da Nepsis, que envolveu inicialmente 36 mandados de prisão preventiva, sete de prisão temporária e buscas e apreensões em 47 endereços em setembro de 2018 teve a denúncia recebida apenas em 30 de novembro do ano passado e, mesmo com os sete meses de prisão, “a complexidade do caso concreto”, a quantidade de réus e a pluralidade das acusações justifica a dilação do prazo para o encerramento da instrução processual, levando à negativa.

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