Após crime, especialista explica regras para assumir imóvel arrematado em leilão
Para trocar as fechaduras da casa, por exemplo, é preciso ter autorização judicial

O caso em que a tentativa de ingresso em imóvel leiloado terminou em assassinato levanta dúvidas sobre a forma correta de tomar posse e indica que o procedimento adotado pode não ter seguido o caminho legal e seguro. Especialista em Direito Imobiliário e sócio da Rodrigues & Ortiz Advogados, Leandro Rodrigues de Melo explica que a entrada no imóvel sem autorização judicial, mesmo após arrematação, pode gerar riscos e conflitos.
RESUMO
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O assassinato de um fiscal tributário durante tentativa de entrada em imóvel arrematado em leilão evidencia a importância dos procedimentos legais na tomada de posse. O especialista em Direito Imobiliário, Leandro Rodrigues de Melo, esclarece que propriedade e posse são distintas, sendo necessário o registro em cartório para consolidar a propriedade. Para garantir segurança jurídica na tomada de posse, é fundamental ingressar com Ação de Imissão na Posse, mesmo quando o imóvel aparenta estar desocupado. O procedimento deve ser precedido de notificação extrajudicial ao ocupante, e qualquer medida sem respaldo legal pode caracterizar esbulho possessório.
No episódio que acabou na morte do fiscal tributário Roberto Mazzini, ele tinha apenas um comunicado extrajudicial, com pedido de desocupação do imóvel. Mesmo assim, apareceu com chaveiro para tomar posse da casa na Rua Antônio Maria Coelho.
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“Após vencer o leilão, o arrematante precisa compreender que propriedade e posse são duas coisas distintas. A propriedade é adquirida com a compra, mas só se consolida legalmente quando a escritura é registrada no cartório de registro de imóveis. Esse registro é essencial para que a propriedade seja reconhecida por terceiros e gere segurança jurídica total”, afirma o advogado.
Quanto à posse, ele destaca que é fundamental esclarecer um ponto crítico. “Ainda que o anúncio do leilão conste que o imóvel está desocupado, é responsabilidade exclusiva do arrematante tomar conhecimento dessa situação e se precaver. Muitas vezes, o imóvel que aparenta estar vazio pode ter ocupantes que não constam nos registros oficiais. Por isso, o caminho adequado é ingressar com uma ação de imissão na posse, que permite ao arrematante ingressar de forma lícita e segura no imóvel, com respaldo judicial total”, explica o especialista.

Se há ocupante no imóvel comprado em leilão, o procedimento é judicial. “Quando há ocupante, o procedimento é exclusivamente judicial, mas pode ser precedido de uma tentativa amigável. O proprietário notifica extrajudicialmente o ocupante, informando sobre a arrematação e solicitando a desocupação voluntária. Essa notificação gera prova de boa-fé e fortalece significativamente o pedido judicial. Caso não haja desocupação voluntária, o proprietário deve ingressar com a ação de imissão na posse no foro competente, apresentando toda a documentação necessária”.
A autorização judicial também é um requisito para, por exemplo, trocar as fechaduras da casa.
“O arrematante não deve realizar a troca das fechaduras e ingressar na posse do imóvel sem autorização judicial. Qualquer medida tomada sem respaldo legal pode caracterizar esbulho possessório. O caminho mais seguro e apropriado é ingressar com uma ação de imissão na posse. Dessa forma, o oficial de justiça executa a ordem judicial, o arrematante toma posse legalmente e com segurança jurídica total”, salienta Leandro.
O advogado afirma que cada caso tem particularidades próprias e requer análise individualizada.
Extrajudicial
Figura conhecida em Campo Grande, o radialista e advogado Alcides Bernal, que já foi eleito prefeito como “azarão”, acabou cassado e retomou o mandato por decisão judicial, voltou às manchetes na tarde de terça-feira (24).
Ele matou o fiscal tributário estadual Roberto Carlos Mazzini, de 61 anos. Em depoimento, afirmou que agiu em legítima defesa, por acreditar que se tratava de invasores.
Mazzini foi até o imóvel na Rua Antônio Maria Coelho, no Jardim dos Estados, com uma notificação extrajudicial de desocupação, mas não chegou a apresentá-la e foi morto no local.
O documento ficou dentro da caminhonete da vítima, uma Hilux estacionada em frente ao imóvel. A notificação, datada de 20 de fevereiro de 2026, formalizava a tentativa de retomada da casa e apontava Mazzini como proprietário, após adjudicação e venda pela Caixa Econômica Federal em leilão.
No texto, Bernal era identificado como residente e intimado a deixar o imóvel no prazo de 30 dias, com retirada de pertences e devolução das chaves. O aviso previa saída voluntária, sem força de execução imediata.
O prazo já havia expirado quando o fiscal foi ao endereço, mas não havia decisão judicial autorizando a desocupação forçada.
A Polícia Civil registrou o caso como homicídio qualificado por recurso que dificultou a defesa da vítima. Testemunha, o chaveiro que acompanhava Mazzini afirmou que Bernal já chegou armado e atirando. A defesa sustenta que houve legítima defesa.
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