Com polícia 'às cegas', agentes estão proibidos de não registrar ocorrências
Portaria da DGPC orienta policiais a registrarem ocorrências em "livro D"
A DGPC (Diretoria Geral da Polícia Civil) emitiu portaria proibindo que policiais se recusem a registrar boletins de ocorrência devido a problemas no Sigo (Sistema Integrado de Gestão Operacional). Desde a semana passada, ocorrências de extravio, furto e até roubo simples não estavam sendo registradas em algumas delegacias.
Segundo documento publicado no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (19), em caso de falhas no funcionamento ou inoperância do sistema os boletins de ocorrência, autos de prisão em flagrante delito, autos de apreensão em flagrante de ato infracional e demais peças cartorárias deverão ser lavrados através de software editor de texto disponível nos computadores da unidade policial.
Ainda de acordo com a portaria, os boletins de ocorrência lavrados nestas circunstâncias devem ser lançados no Livro D – Livro Registro de Boletins de Ocorrências Policiais Elaborados e Recebidos, nos termos do artigo 225 do R-12 (Regulamento Das Atividades da Polícia Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul), mantendo-se arquivo em pasta física e no formato digital, procedendo-se a regular distribuição e demais encaminhamentos.
Consultas – Pelo documento, enquanto Sigo não opera, as consultas de mandados de prisão deverão ser realizadas por meio da Polinter (Delegacia Especializada de Polinter e Capturas), bem como através do aplicativo Sinesp Cidadão (Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas) e dos demais bancos de dados disponíveis (BNMP/CNJ, INFOSEG, SAJ-TJ/MS), podendo para tanto contar com o apoio do Departamento de Inteligência Policial.
Já as consultas relacionadas a veículos deverão ser realizadas por meio do CIOPS (Centro Integrado de Operações de Segurança) e/ou Defurv (Delegacia Especializada de Repressão a Furtos e Roubos de Veículos). As ocorrências relacionadas a furto, roubo, estelionato ou apropriação indébita de veículos automotores devem ser imediatamente comunicadas à Defurv, por email.
Todas as comunicações acerca de entrada, movimentação e saída de presos, devem ser encaminhada à Polinter, juntamente com cópia do respectivo mandado de prisão, ofício de recâmbio ou alvará de soltura, unidade que ficará responsável pela tabulação dos dados e posterior regularização junto ao Sigo.
Todo envolvido em boletim de ocorrência que se fizer presente durante o registro deverá ser checado por meio do aplicativo Sinesp Cidadão. Mesmo diante de resultado negativo de pesquisa, havendo alguma suspeita, o policial derá consultar o nome do indivíduo através de outros sistemas de informação e órgãos.
Dois trabalhos - Conforme o documento, após o restabelecimento do funcionamento do sistema Sigo, o delegado titular de cada unidade deverá apurar a quantidade de ocorrências lavradas e/ou complementadas, por meio do programa editor de texto, e determinar o lançamento no Sigo.
De acordo com a determinação, deverá ser respeitada a mesma numeração do livro D, para não gerar duplicidade de registro ou numeração destoante.
Método arcaico - O Sinpol/MS (Sindicato dos Policiais Civis de Mato Grosso do Sul) considera o método indicado pelo Governo como arcaico e prejudicial. “Isso prejudica os depoimentos das vítimas e toda a instrução do inquérito. Também causa lentidão no andamento do processo e no tempo de resposta à população”, informa Giancarlo Miranda.
Segundo o sindicalista, a situação prejudica, principalmente, a população, que leva de duas a quatro horas para registrar boletim de ocorrência nas delegacias. Já situações como extravios e furtos simples, que antes podiam ser registradas por meio da Delegacia Virtual, agora não podem mais.