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Capital

Consórcio apela para suspender intervenção, mas MP é contra

TJMS quer investigação e nomeação de interventor no serviço de transporte público pela prefeitura

Por Lucia Morel | 10/03/2026 17:26
Consórcio apela para suspender intervenção, mas MP é contra
Ônibus em ponto na Rua 14 de Julho, em Campo Grande. (Foto: Arquivo/ Marcos Maluf)

Alegando ambiguidade de decisões, o Consórcio Guaicurus pediu à 5ª Câmara Cível a suspensão de decisão monocrática de 19 de dezembro do ano passado, quando o relator, desembargador Vilson Bertelli, rejeitou o efeito suspensivo e manteve a ordem judicial de primeiro grau que pedia a investigação e intervenção do serviço de transporte público pela Prefeitura de Campo Grande.

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O Consórcio Guaicurus solicitou à 5ª Câmara Cível a suspensão da decisão que manteve a investigação e intervenção do transporte público pela Prefeitura de Campo Grande. O pedido será analisado em sessão marcada para 19 de março. O Ministério Público de Mato Grosso do Sul já se manifestou contra a apelação, argumentando que não há discrepância entre as decisões judiciais. O órgão defende que a medida tem caráter complementar e visa prevenir atos lesivos ao serviço público.

Em 19 de março está marcada sessão para analisar o pedido, que já tem, de antemão, orientação do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) para rejeitar a apelação do consórcio.

Para o MP, a diferença de redação da decisão do juiz de primeiro grau, Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos e a do desembargador Vilson Bertelli, não evidencia discrepância, já que em segundo grau, a determinação “realizou adequadamente a análise dos elementos probatórios que evidenciam a prestação ineficiente do serviço público aos usuários”.

O consórcio alega que no campo prático, há sim problemas, porque uma decisão fala em intervenção imediata e a outra, em abertura de processo administrativo antes de efetiva nomeação de interventor.

O MP, entretanto, através da manifestação da 4ª Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, do procurador Edgar Roberto Lemos de Miranda , entende que “a medida imposta possui natureza complementar às decisões proferidas em outros processos, visando, especificamente, ao controle e à prevenção de que atos lesivos se perpetuem”.

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