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Capital

Consórcio pede na Justiça anulação de R$ 212,7 mil em multas da prefeitura

Dentre as infrações cometidas estão atrasos nas chegadas e saídas dos ônibus nos terminais, por exemplo

Lucia Morel | 30/05/2021 15:01
Ônibus do transporte coletivo em Campo Grande. (Foto: Henrique Kawaminami/Arquivo)
Ônibus do transporte coletivo em Campo Grande. (Foto: Henrique Kawaminami/Arquivo)

O Consórcio Guaicurus questiona na Justiça a cobrança de R$ 212.785,00 em multas da prefeitura aplicadas por irregularidades na prestação de serviços do transporte coletivo em Campo Grande. Em duas de três ações, já há decisão favorável quanto ao pagamento em juízo dos valores devidos.

A última contestação é do valor de R$ 86.054,00 aplicados contra a empresa Jaguar, uma das que compõe o consórcio. Nela, a empresa pede a anulação das autuações e que o juízo determine a prefeitura, através da Agereg (Agência Municipal de Regulação) “aprecie o mérito de todos os argumentos/justificativas constantes dos recursos”.

Isso porque na fase administrativa das cobranças, o consórcio apresentou explicações quanto às supostas infrações, mas elas não foram aceitas pelo ente municipal. Para a empresa, as decisões e análises da Jajur (Junta de Análise e Julgamento de Recursos de Transporte) e da Jarit (Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Transporte), da Agetran (Agência Municipal de Transporte) padecem de vício.

Em outras duas ações de anulação de autuações, nos valores de R$ 49.938,00 e R$ R$76.793,00, respectivamente, já há decisão favorável ao depósito judicial. Isso garante ao consórcio que as penalidades previstas pelo não pagamento das multas à prefeitura não podem ser aplicadas até que a Justiça sentencie o caso.

Fonte: ação judicial
Fonte: ação judicial

O advogado das empresas de ônibus, André Borges, explica que ao final do processo, os valores podem voltar aos cofres do consórcio ou serem encaminhados ao Poder Municipal, dependendo da decisão judicial. Os processos tramitam nas 1ª e 3ª Varas de Fazenda Pública.

Infrações – dentre as infrações cometidas, em tese, pelo consórcio estão atrasos nas chegadas e saídas dos ônibus nos terminais; transitar com veículo com excesso de fumaça; ausência de veículo articulado conforme as tabelas da Agetran; deixar de cumprir ordens da agência, entre outros.

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