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Capital

Desconto social na conta de água passa a ser automático em Campo Grande

Novo regulamento impede exigências extras e amplia fiscalização sobre a concessionária

Por Kamila Alcântara | 30/12/2025 13:17
Desconto social na conta de água passa a ser automático em Campo Grande
Trabalhadora faz atendimento para cadastro da Tarifa Social na Águas Guariroba (Foto: Divulgação)

A Tarifa Social de Água e Esgoto em Campo Grande passa a ser concedida automaticamente às famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico (Cadastro Único). A mudança consta em uma norma, aprovada por portaria publicada nesta terça-feira (30) no Diário Oficial pela Agereg (Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos).

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A Tarifa Social de água e esgoto em Campo Grande agora será concedida automaticamente para famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico, conforme portaria publicada pela Agereg. O benefício, que oferece 50% de desconto sobre a tarifa residencial para consumo de até 20 metros cúbicos mensais, não dependerá mais de solicitação direta do usuário.A medida beneficia famílias com renda per capita de até meio salário-mínimo e mantém o desconto mesmo em casos de inadimplência. A concessionária Águas Guariroba deverá implementar a mudança imediatamente, seguindo as diretrizes da Lei Federal nº 14.898/2024, sob fiscalização direta da Agereg.

O novo regramento determina que a concessionária Águas Guariroba aplique automaticamente o benefício, sem depender de solicitação direta do usuário, a partir do cruzamento de dados entre o CadÚnico e seu cadastro comercial.

A norma é explícita ao determinar o caráter automático da concessão. Conforme o texto, "a Unidade Usuária que atender aos critérios de elegibilidade da Tarifa Social deverá ser incluída automaticamente na categoria social pelo prestador, sem necessidade de prévia comunicação ao usuário”.

Esse regulamento também fixa prazo para a mudança refletir na conta. Segundo o artigo 13, após a identificação da unidade elegível, a recategorização para Tarifa Residencial Social “deverá ser imediata no ciclo de faturamento subsequente”, sendo vedada a criação de etapas adicionais de validação por parte do prestador do serviço.

O desconto permanece em 50% sobre a tarifa residencial, limitado ao consumo de até 20 metros cúbicos por mês. O consumo excedente será cobrado pela tarifa regular. Podem ser beneficiadas famílias com renda per capita de até meio salário-mínimo, sem considerar valores recebidos por programas como Bolsa Família ou Benefício de Prestação Continuada.

A norma também veda a retirada do benefício por inadimplência. Mesmo com contas em atraso, o usuário que preencher os critérios continuará enquadrado na Tarifa Social, embora a prestação do serviço possa ser suspensa conforme as regras gerais. A perda do desconto só poderá ocorrer se a família deixar de atender aos requisitos legais ou se forem constatadas irregularidades, com aviso prévio e direito de defesa.

Além disso, a Agereg passa a fiscalizar diretamente a aplicação do benefício. O descumprimento de prazos ou a negativa injustificada de inclusão poderá ser caracterizada como cobrança indevida, sujeita a sanções.

As novas regras entram em vigor na data da publicação e obrigam a concessionária a aplicar imediatamente os critérios definidos, adequando a política municipal às diretrizes da Lei Federal nº 14.898/2024, que instituiu a Tarifa Social de água e esgoto em âmbito nacional.