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Diretor da Santa Casa sofre censura pública por infração ética

Processo administrativo para apurar o caso foi aberto em 2022 pelo CRM

Por Cassia Modena | 09/04/2025 11:41
Diretor da Santa Casa sofre censura pública por infração ética
Diretor técnico da Santa Casa e médico ginecolista e obstetra, William Lemos, durante participação em audiência pública na Assembleia Legislativa (Foto: Wagner Guimarães/Alems)

O diretor técnico da Santa Casa de Campo Grande e médico ginecologista e obstetra, William Leite Lemos Junior, sofreu uma censura pública como punição por ter cometido infração ética. O processo para apurar o caso foi aberto em 2022 pelo CRM (Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso do Sul).

RESUMO

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O diretor técnico da Santa Casa de Campo Grande, William Leite Lemos Junior, sofreu censura pública por infração ética, após processo aberto em 2022 pelo CRM e confirmado pelo CFM em 6 de março deste ano. A infração envolve os artigos 1º e 32º do Código de Ética Médica de 2018, relacionados a dano ao paciente e falta de uso de meios disponíveis para promoção da saúde. A punição não impede o exercício da profissão, consistindo na publicação da censura nos Diários Oficiais. William Lemos informou que não foi notificado e consultará sua assessoria jurídica. A Santa Casa não se manifestou até o momento.

O último julgamento ocorreu em 6 de março deste ano pelo CFM (Conselho Federal de Medicina). Segundo publicação feita hoje (9) no Diário Oficial da União, a decisão final foi "confirmar a sua culpabilidade" e manter a posição do CRM.

A infração não é detalhada, mas se refere aos artigos 1º e 32º do Código de Ética Médica de 2018. O primeiro diz que é vedado ao médico "causar dano ao paciente, por ação ou omissão, caracterizável como imperícia, imprudência ou negligência". Já o segundo proíbe "deixar de usar todos os meios disponíveis de promoção de saúde e de prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças, cientificamente reconhecidos e a seu alcance, em favor do paciente".

Esse tipo de punição não impede o médico de exercer suas atividades, consiste apenas na publicação de nota de censura pública nos Diários Oficiais do Estado e da União.

O CRM informou que não vai comentar o caso e está alinhado ao CFM nisso.

Recorreu - William chegou a apresentar recurso contra a punição, mas ele foi negado por decisão dos conselheiros da Câmara Especial nº 4 do Tribunal Superior de Ética Médica do CFM.

A reportagem entrou em contato com o médico, que se manifestou em nota emitida por advogado.

"Até a presente data, não houve intimação formal quanto à decisão final proferida pelo Conselho Federal de Medicina", começa. "Caso confirmada a aplicação da sanção de censura pública em publicação oficial, cumpre esclarecer que esta possui natureza estritamente administrativa e não implica qualquer restrição ao exercício da medicina ou ao desempenho de funções técnicas e de gestão hospitalar. Tal sanção está prevista no art. 22, alínea 'c', da Lei nº 3.268/1957, com efeito meramente declaratório", continua.

"O Dr. William Leite Lemos Junior reitera sua confiança nas instituições médicas, bem como no rigor técnico e jurídico que deve permear os processos ético-disciplinares. Tão logo haja ciência oficial e integral da decisão, novos esclarecimentos poderão ser prestados com a responsabilidade e o respeito que o tema exige", finaliza.

A assessoria de imprensa da Santa Casa também foi acionada para se posicionar sobre a censura aplicada a um de seus diretores, mas não enviou resposta até o fechamento desta matéria.

Matéria editada às 18h33 para acrescentar nota.

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