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Capital

Ex-agente denunciado por divulgar vídeo de megatraficante é absolvido

Yuri Mattos de Carvalho chegou a ser condenado a três anos pela quebra de segredo de justiça em 2023

Por Ana Paula Chuva | 12/12/2025 09:11
Ex-agente denunciado por divulgar vídeo de megatraficante é absolvido
Abadia ficou preso na penitenciária federal de Campo Grande e teve vídeo vazado (Foto: Arquivo)

O TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) reformou sentença da 5ª Vara Federal de Campo Grande e desclassificou a imputação penal contra o ex-agente penitenciário federal Yuri Mattos Carvalho, acusado de participação na divulgação de um vídeo sigiloso gravado no parlatório da Penitenciária Federal de Campo Grande.

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O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reformou sentença e absolveu o ex-agente penitenciário federal Yuri Mattos Carvalho da acusação de divulgar vídeo sigiloso gravado na Penitenciária Federal de Campo Grande. O material mostrava conversa entre o narcotraficante colombiano Juan Carlos Ramírez Abadia e seu advogado. O desembargador federal Paulo Fontes, relator do caso, considerou que não havia provas suficientes de que Yuri teve acesso ao vídeo em razão do cargo. A investigação não esclareceu como o material foi obtido durante reunião sindical em 2008, nem comprovou participação direta do ex-agente na subtração do conteúdo sigiloso.

Segundo a denúncia, o registro audiovisual, obtido por meio de monitoramento autorizado judicialmente, registrava uma conversa entre o narcotraficante colombiano Juan Carlos Ramírez Abadia, o “Cebreros”, e seu advogado. Yuri e outros agentes mostraram a gravação em uma reunião com o sindicato da categoria.

O ex-agente foi denunciado e em 2023 foi condenado a três anos de prisão pela quebra de segredo de Justiça em interceptações. A defesa recorreu, alegando nulidades, perseguição administrativa e ausência de provas.

No julgamento da apelação, o relator, desembargador federal Paulo Fontes, reconheceu que não havia elementos que comprovassem que Yuri teve acesso ao vídeo em razão do cargo, requisito essencial para caracterização dos crimes funcionais inicialmente apontados. O magistrado afirmou que a sentença de primeiro grau se baseou em presunções contrárias ao réu, o que viola o princípio constitucional da presunção de inocência.

O TRF3 considerou que a investigação não esclareceu como o vídeo foi obtido pelos presentes na reunião sindical de 2008 e não comprovou que Yuri tenha tido participação direta na subtração do material sigiloso dos sistemas internos da penitenciária. A defesa do ex-agente sustentou que integrantes do setor de inteligência tinham interesse em incriminar sindicalistas que denunciavam supostas irregularidades.

Segundo a decisão, o desembargador concluiu que, diante da falta de provas sobre a origem do arquivo e da impossibilidade de atribuir a Yuri a condição de agente responsável pela guarda da informação sigilosa, não se sustenta a condenação por violação de segredo de Justiça.

Com isso, a conduta foi desclassificada e Yuri absolvido da acusação de quebra de segredo de Justiça em interceptações. O processo segue em tramitação. Atualmente, o ex-agente atua como advogado no Distrito Federal.

Megatraficante - Juan Carlos Abadía foi o responsável pelo envio ao menos 70 toneladas de cocaína para os Estados Unidos dos anos 90 até sua prisão, em 7 de agosto de 2007. O megatraficante colombiano figurou como o segundo criminoso mais procurado na lista da Interpol, por muito tempo, sendo conhecido por dezenas de cirurgias plásticas que fez para mudar seu rosto.

Quando esteve no presídio  federal de segurança máxima em Campo Grande, Abadía tramou com Fernandinho Beira-Mar uma tentativa de fuga cinematográfica e um ousado plano para sequestrar o filho do presidente Lula (PT).

As investigações revelaram que no dia 10 de setembro de 2008, durante movimento de greve deflagrado por agentes penitenciários, os denunciados Ivanilton Moraes Mota, Francisco Florisval Freire e Yuri fizeram a reunião do Sinapf (Sindicato dos Agentes Penitenciários Federais), para deliberar sobre as ações de paralisação.

No encontro, o vídeo então foi divulgado, com imagens de Abadia e seu advogado no parlatório da Polícia Federal. Os três agentes e o advogado foram sentenciados e também absolvidos pelo TRF3 com a reforma da sentença.