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Grupo nega golpe milionário e explica porquê shopping nunca foi construído

A obra não foi iniciada porque as duas empresas contratadas para tal, desistiram do empreendimento

Por Lucia Morel | 17/03/2025 16:25
Grupo nega golpe milionário e explica porquê shopping nunca foi construído
Estacionamento na esquina das ruas Calógeras e Cândido Mariano é da família Saad e deveria ter "virado" shopping. (Foto: Osmar Veiga)

A administração do Shopping Center Cidade Morena, cuja sigla é SCCM S/A e que nunca foi construído - a promessa era que a obra começasse a ser erguida em 2011 - se manifestou sobre a matéria “Família que prometeu shopping ainda deve 23 milhões” e nega qualquer tipo de golpe ou má-fe. Segundo a nota enviada ao Campo Grande News, afirma ser inverídica a informação de que o grupo causou “prejuízo milionário” a “pequenos empresários, parentes dos acionistas ou a qualquer outro acionista da sociedade.”

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A administração do Shopping Center Cidade Morena (SCCM S/A), que nunca foi construído, nega acusações de golpe e má-fé, afirmando que não houve prejuízo milionário a acionistas. A SCCM S/A diz que todos os investidores eram cientes dos riscos e que a desistência do projeto foi uma decisão coletiva devido às condições de mercado. A nota esclarece que disputas devem ser resolvidas por arbitragem e que ações judiciais contra a SCCM foram extintas. O grupo reitera seu compromisso com a transparência e nega práticas lesivas.

O comunicado afirma que quem investiu no empreendimento como acionista, o fez em conjunto com a Saad Administração e Participação e foram, ao todo, 17 imóveis onde seria erguido o shopping. Tais cotistas “se comprometeram a ceder os imóveis por eles adquiridos e aportar, de modo proporcional à sua participação, recursos para a execução da edificação”, diz a nota, enfatizando que todos juntos constituíram a SCP (Sociedade em Conta de Participação).

Já que cada acionista teria se comprometido a aportar recursos proporcionais à sua participação no empreendimento, para a SCCM S/A, “inexiste” qualquer prejuízo milionário, porque “a totalidade deles permanece na qualidade de proprietários dos imóveis e, caso assim entendam, podem optar pela sua retirada da SCCM, desde que respeitadas as disposições contratuais previstas no contrato de SCP celebrado entre as Partes.”

Dentre as cláusulas, está a de que qualquer disputa entre as partes deve ser submetida a arbitragem junto à Câmara de Comércio Brasil-Canadá e ainda que a retirada do acionista deverá ser feita após a realização de balanço especial e que o valor apurado será pago em 36 parcelas mensais e consecutivas, vencendo-se a primeira em 60 dias após a aprovação das contas.

Desse modo, em 30 de setembro de 2022, 11 anos depois da promessa de início da construção, 15 acionistas, que seriam titulares de 92% das ações, “em virtude das condições do mercado e da alta dos juros, desistiram da edificação do projeto do shopping center. Segundo o grupo, encabeçado por Rubens Saad, tal decisão foi tomada de forma deliberada e coletivamente pela grande maioria dos acionistas, “autorizando de forma imediata a não execução do empreendimento".

O grupo ainda destaca que a obra não foi iniciada porque as duas empresas contratadas para tal, desistiram. “A diretoria da SCCM realizou amplo trabalho de prospecção junto a todo o mercado especializado na construção de shopping centers, celebrando contrato inicialmente com uma das maiores empresas do setor, que posteriormente desistiu do empreendimento em razão das condições de mercado e, após isso, a segunda empresa com a qual havia sido feita a parceria para a construção, também por questões de mercado, optou por não prosseguir com a construção”, detalha.

Casos - A nota ainda discorre sobre os casos citados na matéria, em relação à Passaletti e em relação à Platina Agropecuária Ltda. Sobre o primeiro, a família Saad diz que foi celebrado distrato e houve quitação recíproca de todas as obrigações. “A ação proposta pela Passaletti contra a SCCM foi, desse modo, extinta, tendo sido reconhecida pelo Poder Judiciário a inexistência de qualquer obrigação por parte da SCCM.”

Em relação ao segundo caso, o comunicado diz que o Poder Judiciário também extinguiu a ação, “reafirmando a validade e eficácia do contrato de SCP celebrado entre as Partes, determinando fosse a controvérsia solucionada junto à Câmara de Arbitragem Brasil-Canadá.”

“Em ambos os casos, as sentenças foram confirmadas de forma unânime pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, inexistindo qualquer margem de discussão em relação ao foro competente, que é a Câmara de Arbitragem Brasil-Canadá, para a análise de eventuais controvérsias porventura existentes entre as Partes”, destaca a nota, encerrando que o grupo “reitera seu compromisso com a transparência e a verdade dos fatos, comprovando, novamente, a inexistência de qualquer prática lesiva a seus acionistas ou a terceiros na condução de seus interesses sociais.”

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