Homem que matou cadela tem pena ampliada para mais de 3 anos
Punição inclui regime semiaberto, multa e indenização após recurso que destacou a crueldade do crime
O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) aumentou para 3 anos, 8 meses e 3 dias de reclusão a pena de um homem que matou cachorra com socos, chutes e arremesso contra a parede, em Campo Grande. O animal era de sua ex-companheira
RESUMO
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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul aumentou a pena de um homem que matou uma cadela em Campo Grande para 3 anos, 8 meses e 3 dias de reclusão. O crime ocorreu em janeiro de 2021, quando o acusado, embriagado, agrediu o animal com socos, chutes e o arremessou contra a parede. A nova sentença, que atendeu apelação do Ministério Público, também estabeleceu regime semiaberto, 16 dias-multa e indenização de R$ 2.000,00. A decisão considerou a culpabilidade negativa do réu e a crueldade na execução do crime, que resultou em traumatismo craniano e morte do animal.
A decisão atendeu apelação do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul e também fixou 16 dias-multa, regime inicial semiaberto e pagamento de R$ 2.000,00 por reparação de danos.
A sentença anterior havia estabelecido 2 anos e 8 meses em regime aberto, sem indenização, o que motivou o recurso ministerial.
O MPMS pediu que a pena fosse aumentada por considerar o crime mais grave do que o normal, apontando o comportamento negativo do acusado e o uso de extrema crueldade, além de defender o pagamento de indenização pelo dano causado, que também afeta o meio ambiente.
No julgamento da 2ª Câmara Criminal, os magistrados seguiram integralmente o parecer do procurador de Justiça Antonio Siufi Neto, com reconhecimento da culpabilidade negativa e da crueldade na execução do crime.
A decisão considerou que a agressão e a morte do animal configuram prejuízo ambiental indenizável.
Denúncia - A denúncia aponta que o crime ocorreu em 14 de janeiro de 2021, por volta de 00h30, em um imóvel na Rua João Francisco Damasceno, no Parque Residencial Maria Aparecida Pedrossian.
O inquérito indica que o acusado, embriagado, recebeu um filhote de cachorro em um bar próximo e retornou à residência acompanhado da ex-companheira.
Ao ficar sozinho com o animal, passou a esganá-lo, agredi-lo com socos e chutes e arremessá-lo contra a parede.
As agressões causaram lesões, traumatismo craniano e sangramento intenso, levando à morte, conforme laudo técnico da Coordenadoria de Controle de Zoonoses.
A perícia identificou manchas de sangue nas paredes e no chão do local.
Uma testemunha acionou um vizinho, que chamou a Polícia Militar, responsável pela prisão em flagrante após confissão; não houve interrogatório na delegacia devido ao estado de embriaguez.
A autoria e a materialidade foram comprovadas por auto de prisão em flagrante, laudos periciais, relatório policial e depoimentos.
A acusação usa a lei de crimes ambientais para enquadrar o caso como maus-tratos a animal. Como as agressões levaram à morte, a própria lei prevê aumento da pena, ou seja, a punição fica mais pesada do que seria se o animal não tivesse morrido.
Também foi pedido que o condenado pague R$ 10 mil como compensação pelo dano causado ao meio ambiente, valor que seria destinado ao Fundo Municipal de Meio Ambiente de Campo Grande. A lei permite que o juiz já determine esse pagamento na própria sentença.
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