Homem que matou parceiro por esconder HIV é absolvido
Tribunal do Júri acatou a tese de que réu agiu sob violenta emoção ao descobrir que a vítima era soropositiva
Carlos Roberto Silva Strogueia, de 28 anos, foi absolvido após matar o administrador Devanir Paltanin, de 46, ao descobrir que o rapaz era soropositivo. O caso aconteceu em 24 de março de 2022, na Vila Bordon. A sentença foi proferida pelo Tribunal do Júri, nesta sexta-feira (24).
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Carlos Roberto Silva Strogueia, de 28 anos, foi absolvido pelo Tribunal do Júri após matar Devanir Paltanin, de 46 anos, em março de 2022, na Vila Bordon. O crime ocorreu quando Strogueia descobriu que a vítima era soropositiva após encontrar medicamentos antirretrovirais em sua carteira. Durante um encontro onde consumiam drogas e mantinham relações sexuais, o acusado confrontou Paltanin por não ter revelado sua condição. Na briga que se seguiu, Strogueia atacou a vítima com duas facas. O Conselho de Sentença acatou a tese de legítima defesa e privilégio sob violenta emoção por 4 votos a 2.
De acordo com a denúncia apresentada pelo MPE (Ministério Público Estadual), Carlos e Devanir estavam na casa do réu, onde consumiram drogas e mantiveram relações sexuais. Quando a vítima adormeceu, Carlos mexeu na carteira do homem e encontrou documentos com outro nome e medicamentos usados no tratamento da infecção pelo HIV.
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Ao questionar Devanir sobre o fato de ele ser soropositivo e não ter informado antes da relação sem uso de preservativo, os dois começaram a brigar. Durante o conflito, Carlos pegou duas facas e desferiu diversos golpes, matando o administrador.
O corpo de Devanir foi encontrado nu e com diversas perfurações, conforme laudo necroscópico. À época, a delegada Franciele Candotti, responsável pela investigação, descreveu o assassinato como “um crime de muita violência”. O autor contou ter usado duas facas no ataque.
Na denúncia, o Ministério Público apontou motivo torpe, por vingança, além de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, já que o crime ocorreu enquanto o homem ainda estava despido. O órgão pediu a condenação do acusado por homicídio qualificado.
A defesa sustentou a tese de legitima defesa e privilégio sob violenta emoção, argumentando que o réu agiu logo após uma “injusta provocação da vítima”.
Por maioria de votos (4 a 2), o Conselho de Sentença acolheu uma das teses da defesa e absolveu Carlos. A decisão foi proferida pelo juiz Aluizio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri.
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