Jovens que cumprem medidas em Uneis vão trabalhar em rede de supermercados
Empresa do ramo alimentício contratará os adolescentes como "Jovem Aprendiz"; cooperação valerá até 2030
Adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de meio aberto, liberdade assistida ou que já cumpriram medida poderão trabalhar em um grupo empresarial do ramo de alimentos como forma de inserção no mercado de trabalho. A possibilidade ocorre após a firmação de um termo de cooperação mútua entre a empresa e o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).
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Adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa terão oportunidade de trabalho em grupo empresarial do ramo alimentício em Mato Grosso do Sul. A iniciativa é resultado de um termo de cooperação entre a empresa e o Tribunal de Justiça do Estado, com validade de cinco anos, baseado na Lei da Aprendizagem. O acordo pioneiro visa a profissionalização de jovens entre 14 e 24 anos, respeitando normas trabalhistas e garantindo sigilo sobre dados pessoais. A seleção considerará habilidades individuais e assegurará que o trabalho não interfira nas atividades educacionais, conforme estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
O termo, divulgado no Diário da Justiça, detalha que o acordo terá validade de cinco anos e terá como base a Lei da Aprendizagem, que estabelece a possibilidade de contratação de jovens aprendizes. A faixa etária descrita pela lei é de 14 a 24 anos.
De acordo com o TJMS, este é o primeiro termo de cooperação entre o órgão e o grupo empresarial. A assessoria do tribunal afirmou que o documento formaliza uma parceria voltada à profissionalização e oportunidade especificamente para adolescentes que cumprem medida socioeducativa.
A empresa disponibilizará vagas de aprendizagem profissional e de emprego, respeitando as normas trabalhistas e previdenciárias, além da individualidade dos adolescentes, informa o TJ. Serão consideradas as habilidades e os interesses dos jovens na seleção para as vagas de emprego.
Também será assegurado que a carga horária de trabalho dos adolescentes não interfira em suas atividades educacionais, conforme estipulado pelo ECA. Será garantido ainda o sigilo quanto aos dados pessoais, histórico e situação processual dos adolescentes, em conformidade com o ECA, o Sinase e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
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