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Capital

Juiz rejeita recurso contra sentença que mandou jornalista a júri popular

Marta Ferreira | 16/12/2010 10:11

Acusação quer manter caso como homicídio duplamente qualificado

O juiz Carlos Alberto Garcete, da 1ª Vara do Tribunal do Júri e dos Crimes Dolosos Contra a Vida de Campo Grande, rejeitou o recurso apresentado pela acusação contra a sentença que mandou para o júri popular o jornalista Agnaldo Ferreira Gonçalves, 61 anos, pelo assassinato do menino Rogério Pedra em uma briga de trânsito com o tio do garoto, em novembro do ano passado.

O MPE (Ministério Público Estadual) e o assistente de acusação, o advogado Ricardo Trad, recorreram para manter o caso como homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima.

O juiz, na sentência de pronúncia, desconsiderou essas qualificadoras, mandando Agnaldo a júri por homicídio simples em relação ao garoto.

O jornalista também será julgado, conforme definiu o juiz, por três tentativas de homicídio: contra o avô do garoto, que foi ferido; a irmã dele, que estava no carro; e o tio, com quem Agnaldo se desentendeu no trânsito, provocando a confusão que terminou na morte de Rogerinho.

Para o MPE ao definir a morte de Rogerinho como homicídio simples, o juiz fez juízo de valor das provas, em vez de permitir que o júri popular tomasse essa decisão.

O magistrado, ao rejeitar o recurso do MPE, afirma que fez exatamente o que devia ser feito, a análise das provas. “É, por meio dessa análise, que o juiz mantém a imputação típico-penal e qualificadoras quando, nesta fase, à luz exatamente das provas produzidas, haja possibilidade de várias versões e dinâmicas”, afirma.

“No entanto, quando essa mesma prova afasta por completo a possibilidade de eventual imputação ou de virtual qualificadora, o Estado-juiz tem o dever de arredá-la”, prossegue.

O magistrado afirma no texto que, para que fosse considerado um crime por motivo torpe, deveria ter havido premeditação, o que não foi o caso. Em relação ao uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, Garcete disse que também seria uma circunstância que demanda planejamento.

E agora?Com a negativa do magistrado, o recurso agora vai para a análise do TJ (Tribunal de Justiça).

O advogado Ricardo Trad, contratado pela família do menino para fazer a assistência da acusação, também entrou com recurso, pedindo que fosse feita uma nova sentença de pronúncia e o pedido também foi rejeitado.

Trad afirma que, ao desconsiderar as qualificadoras apresentadas pelo MPE, a possibilidade de pena pela morte de Rogerinho caiu de até 30 anos para no máximo 20 anos.

O advogado acredita que o TJ só julgue o recurso contra a sentença de pronúncia no próximo ano, em fevereiro, em razão dos recessos de fim de ano.

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