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Capital

Justiça absolve réus por morte de 2 mil peixes no antigo Aquário do Pantanal

Ação civil movida pelo Ministério Público apontava irregularidades nas contratações para o empreendimento

Por Izabela Cavalcanti | 11/10/2025 10:28
Justiça absolve réus por morte de 2 mil peixes no antigo Aquário do Pantanal
Imagem mostra como peixes eram armazenados antes da ativação do Bioparque (Foto: Divulgação/Governdo de MS)

A Justiça de Mato Grosso do Sul absolveu todos os réus da ação civil pública movida pelo MPE (Ministério Público Estadual) sobre supostas irregularidades nas contratações para o empreendimento, até então denominado Aquário do Pantanal, atual Bioparque, que teriam resultado na morte de 2 mil peixes.

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A Justiça de Mato Grosso do Sul absolveu todos os réus da ação civil pública sobre irregularidades nas contratações para o Aquário do Pantanal, atual Bioparque Pantanal. O processo teve início após a morte de 6.111 peixes destinados ao empreendimento. A denúncia apontava contratação irregular da empresa Anambi, sem licitação, com prejuízo estimado de R$ 2,08 milhões aos cofres públicos. O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa considerou improcedentes os pedidos do Ministério Público, entendendo não haver provas suficientes de má-fé ou improbidade administrativa.

A ação foi proposta pelo MPMS em janeiro de 2016. O prejuízo estimado à época foi de R$ 2.086.620,97, referente à compra e, depois, à morte dos peixes, ocorrida entre novembro de 2014 e junho de 2015.

A sentença, assinada em 7 de outubro deste ano pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, considerou improcedentes os pedidos e determinou o levantamento de eventuais bloqueios de bens dos acusados. O magistrado entendeu que não houve má-fé comprovada.

“Nesse sentido, se não há provas suficientes aptas a configurar a prática de ato de improbidade administrativa em relação aos agentes públicos, não há como condenar os particulares pela prática do ato ímprobo, haja vista que não podem figurar sozinhos no polo passivo sem a responsabilização de um agente público pelos atos questionados”, diz parte do processo.

Foram denunciados o ex diretor-presidente do Imasul, Carlos Alberto Negreiros Said Menezes, o professor João Onofre Pereira Pinto, os empresários Geraldo Augusto da Silva e Thiago Farias Duarte (sócios da Anambi), além do biólogo e consultor José Sabino. O ex-reitor da UFMS Marcelo Augusto Santos Turine também foi citado, mas seu caso foi analisado separadamente após recurso.

Segundo o processo, a empresa Anambi (Análise Ambiental) teria sido contratada de forma irregular, sem licitação, por meio de um termo de outorga firmado entre o Imasul (Instituto de Meio Ambiente de MS) e a Fundect (Fundação de Apoio ao Desenvolvimento de Ensino, Ciência e Tecnologia).

De acordo com a investigação, o projeto tinha como objetivo o desenvolvimento de trabalhos técnico-científicos para captura e ambientação (quarentena) de espécies selvagens, com a finalidade de povoar as réplicas. Para isso, foram R$ 5,5 milhões em recursos públicos, destinados ao cumprimento do plano de trabalho.

Em abril de 2014, foi publicada a chamada convocando empresas a apresentarem propostas para executar o projeto de pesquisa e extensão no âmbito dos programas Biota-MS e Aquário do Pantanal. Neste caso, a Anambi foi a única empresa a apresentar proposta, no valor total de R$ 5.109.879,36.

A denúncia inicial apontou que o projeto resultou na morte de 6.111 peixes e que a empresa não tinha capacidade técnica nem experiência para o serviço.  O MP, no entanto, pediu a responsabilização pela morte de 2.092 peixes, depois que, na perícia, ficaram de fora do cálculo os exemplares reproduzidos em cativeiro, espécies de ciclo de vida curto e aquelas sem valor comercial. O prejuízo estimado aos cofres públicos seria de R$ 2.086.620,97, no qual, um dos pedidos também seria a devolução desse valor.

Sem provas - Na sentença, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, destacou que o processo não apresentou provas suficientes de que os servidores e colaboradores envolvidos tivessem atuado com intenção ilícita ou má-fé na execução do projeto de pesquisa que envolvia a captura e manejo dos peixes.

O juiz observou que as irregularidades apontadas pelo Ministério Público não demonstraram relação direta entre a conduta dos acusados e o dano alegado, além de parte deles não possuir vínculo funcional com o governo estadual na época dos fatos.

O magistrado também ressaltou que o projeto foi conduzido dentro de uma parceria legal entre a Fundect e o Imasul, com base em uma chamada pública e sem indícios de favorecimento indevido. Diante disso, ele julgou improcedentes os pedidos da ação civil por improbidade administrativa e determinou o levantamento de eventuais bloqueios de bens.

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#matéria atulizada às 13h.