Justiça condena mulher a pagar R$ 20 mil por injúria racial e ofensas
Vítimas são criança e mãe, que sofreram agressões verbais; decisão reconhece dano moral presumido
A 9ª Vara Cível de Campo Grande condenou uma mulher a pagar R$ 20 mil por danos morais após ofender, com conteúdo racial, a filha de seu ex-companheiro e agredir verbalmente a atual esposa dele, mãe da criança. A decisão é do juiz Marcel Henry Batista de Arruda.
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O caso ocorreu em agosto de 2019, quando a ré foi até a residência do ex-companheiro, onde vivem as vítimas, e passou a proferir ofensas. Segundo o processo, a criança foi alvo de injúria racial, enquanto a mãe sofreu ataques à honra, com xingamentos e palavras de baixo calão. Também houve ameaça durante o episódio.
A mulher foi citada, mas não apresentou defesa no prazo legal e acabou declarada revel. Com isso, os fatos relatados na ação foram presumidos como verdadeiros.
Na sentença, o magistrado destacou que as provas documentais, como o boletim de ocorrência, confirmam as ofensas. Ele ressaltou que a injúria racial representa violação direta aos direitos da personalidade e atinge a dignidade da vítima, sendo protegida pela Constituição Federal.
O juiz também pontuou que, em casos envolvendo crianças e adolescentes, o dano moral é presumido, ou seja, não depende de comprovação específica do prejuízo. No caso da mãe, entendeu que houve ofensa à honra, o que igualmente gera direito à indenização.
Do valor total fixado, R$ 15 mil serão destinados à criança e R$ 5 mil à mãe. A quantia será corrigida monetariamente e acrescida de juros desde a data dos fatos. A ré também foi condenada ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação.
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