Justiça Federal diz que animais não poderão entrar em audiência amanhã
A seção sul-mato-grossense da Justiça Federal emitiu uma nota nesta terça-feira (12) esclarecendo informações sobre a audiência pública que vai discutir o tratamento para a leishmaniose amanhã (13).
Conforme a nota, a iniciativa de fazer a audiência partiu do juízo da 1ª Vara Federal da Subseção de Campo Grande, e não da ONG Abrigo dos Bichos, conforme foi veiculado anteriormente na imprensa.
A audiência ocorre por causa de uma ação civil pública proposta pela ONG, mas a organização é da Justiça Federal, tornando assim inválido o convite feito pelo Abrigo dos Bichos, para que pessoas levem animais ao evento. O encontro acontece a partir das 14 horas, na sede da Justiça Federal, no Parque dos Poderes.
Confira a nota na íntegra, logo abaixo.
Em relação à matéria veiculada na imprensa, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul – SJMS, esclarece alguns pontos:
1 – Não se trata de evento organizado pela Sociedade de Proteção e Bem-Estar Animal “Amigo dos Bichos”, conforme equivocadamente divulgado por alguns órgãos de imprensa, mas de audiência pública que ocorre em razão do processo n° 0001270.04.2008.403.6000, ação civil pública, proposta pela referida Sociedade contra o Município de Campo Grande e União Federal, com o seguinte objetivo: que os laudos definitivos da doença ‘leishmaniose visceral canina’, indicando animais positivos, sejam emitidos somente depois da realização de exames sorológicos combinados e garantir ao proprietário do animal o direito à contraprova dos exames, custeados pelo Poder Público, bem como proibir a eutanásia em cães portadores de leishmaniose visceral;
2 – A iniciativa da realização da audiência partiu do juízo da 1ª Vara Federal da Subseção de Campo Grande, para a instrução do processo;
3 – Dessa forma, a audiência pública é organizada pela Justiça Federal de Mato Grosso do Sul, tendo sido estipulado prazo para a inscrição de especialistas da área que queiram manifestar-se a respeito do assunto;
4 – Para esclarecimento geral, trata-se de ato processual com a solenidade devida da prática judicial, não sendo permitida a entrada de animais nas dependências do fórum, bem como a entrada com faixas e cartazes, ou seja, nenhuma manifestação de apreço ou desapreço a qualquer manifestação;
5 – Conquanto a audiência seja pública, o acesso será necessariamente restrito em vista da capacidade do recinto ser limitada.