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Interior

Ministério Público cobra ações contra bullying nas escolas de Aquidauana

Recomendação vale para redes pública e privada e exige medidas de prevenção e atendimento às vítimas

Por Kamila Alcântara | 14/06/2025 14:35
Ministério Público cobra ações contra bullying nas escolas de Aquidauana
Escola da rede municipal de Educação de Aquidauana (Foto: O Pantaneiro)

O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) recomendou que todas as escolas públicas e privadas de educação básica em Aquidauana adotem ações efetivas de combate ao bullying e outras formas de violência. O documento foi assinado pela promotora Angélica de Andrade Arruda, da 1ª Promotoria de Justiça do município e ressalta que a prática, agora criminalizada, deve ser enfrentada com medidas pedagógicas, educativas e de apoio psicológico.

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Ministério Público recomenda combate ao bullying em escolas de Aquidauana. Escolas públicas e privadas devem adotar medidas pedagógicas, educativas e psicológicas para combater o bullying e outras violências. A promotoria recomenda a inclusão de ações de conscientização e prevenção no projeto pedagógico, além de campanhas, palestras e capacitação de profissionais. A recomendação prevê o envolvimento da comunidade escolar, orientação a vítimas e agressores, e encaminhamento de casos graves para outros órgãos de apoio. As escolas têm 15 dias para informar ao MPMS se acatarão a recomendação. O não cumprimento pode gerar responsabilizações.

Entre as providências, as escolas devem incluir no projeto pedagógico ações de conscientização, prevenção e combate ao bullying, além de campanhas internas, palestras e capacitação dos profissionais da educação. A recomendação também prevê o envolvimento da comunidade escolar, orientação às vítimas e aos agressores, e encaminhamento de casos graves para serviços de saúde, assistência social ou jurídica.

A promotoria cita como base legal a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), a Lei Federal 13.185/2015, que instituiu o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (bullying), e a nova Lei 14.811/2024, que inclui o bullying e o cyberbullying como crimes no Código Penal.

“As escolas precisam garantir ambientes seguros, saudáveis e livres de violência, como forma de assegurar o pleno desenvolvimento dos alunos e o preparo para a cidadania”, afirma o documento. Também está prevista a inserção de regras contra o bullying no regimento interno das instituições e a orientação das famílias para identificar e lidar com os casos.

As unidades escolares têm o prazo de 15 dias para informar ao Ministério Público se irão cumprir a recomendação. Apesar de não ter caráter obrigatório, o não acatamento pode acarretar responsabilizações administrativas, civis e até penais aos responsáveis legais ou institucionais.

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