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Capital

Justiça manteve júri de Name porque “há indícios suficientes de autoria”

O caso em questão se refere à morte de Marcel Costa Hernandes Colombo, chamado de “Playboy da Mansão"

Lucia Morel | 27/07/2023 17:29
Jamil Name Filho, Vladenilson Olmedo e Marcelo Rios em júri no dia 17 de julho. (Foto: Paulo Francis)
Jamil Name Filho, Vladenilson Olmedo e Marcelo Rios em júri no dia 17 de julho. (Foto: Paulo Francis)

O segundo júri pelo qual vão passar o empresário Jamil Name Filho e o ex-guarda municipal Marcelo Rios ainda não tem data, mas foi mantido porque “há indícios suficientes de autoria”. O caso em questão se refere à morte de Marcel Costa Hernandes Colombo, que ficou conhecido como “Playboy da Mansão”, em 2018.

Conforme o desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, as alegações dos réus – Name, Rios e Rafael Antunes Vieira e Everaldo Monteiro Assis – não prosperaram. A principal delas era que provas obtidas em um pen drive foram consideradas ilegais em outro processo. A acusação da defesa é que policiais teriam violado o dispositivo, acessando-o antes de pedir autorização judicial para a quebra do sigilo e encaminhá-lo à perícia.

Para o desembargador, entretanto, “foram apreendidos junto ao referido pen drive documentos escritos que dão suporte aos dados que foram extraídos do referido pen drive, os quais não sofreram nenhuma impugnação das partes em tempo hábil”.

Além disso, o magistrado pondera que não há como afirmar que o dispositivo tenha sido violado pela autoridade policial e tal situação deverá ser melhor apurada na outra ação que considerou a coleta ilegal e também, no próprio júri.

Sobre o aparelho, Mendes Marques destaca ainda não ser ele o único elemento de prova no caso em questão, especificamente em relação a Everaldo, que em outra ação penal foi absolvido das acusações de integrar organização criminosa e quebra do sigilo funcional, justamente porque o juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal, considerou ilegais as provas colhidas no pen drive.

“Ademais, no caso em exame, os elementos indicadores a respeito dos indícios de autoria/participação em relação ao réu Everaldo não estão exclusivamente embasados no pen drive, mas também em outros elementos apreciados pelo juízo singular, os quais são suficientes para manutenção da sentença de pronúncia em relação ao recorrente.”

Mais alegações – Para tentarem se livrar do Tribunal do Júri, os réus alegaram também que as declarações de testemunhas usadas pela acusação, feita pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul, eram extraoficiais. Mas, ainda neste caso, o desembargador entendeu não serem estas as únicas provas.

“Tem-se que tanto as conversas informais como a confissão informal não foram os únicos elementos angariados nos autos e, o fato de não terem sido formalizados não gera qualquer nulidade, já que, como já dito, tais elementos não foram os responsáveis exclusivos por embasarem a denúncia e a pronúncia.”

Também destacou que o réu, no caso, Jamil Name Filho, “não trouxe elementos que demonstrem ilegalidade na colheita dos depoimentos informais ou dos demais elementos colhidos que formam o conjunto probatório”.

Assim, Mendes Marques define que “os elementos até agora contidos no processo foram suficientes para a pronúncia, pois indicam a presença de indícios de autoria/participação e prova da materialidade, razão pela qual, rejeito a preliminar de nulidade”. Ainda não há data definida para o julgamento.

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