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Capital

Justiça obriga município a chamar concursados e pode prejudicar combate à covid

Determinação judicial é que Prefeitura de Campo Grande se abstenha de contratar professores temporários

Lucia Morel | 16/04/2020 17:52
De acordo com a Justiça, prefeitura tem cerca de dois mil docentes contratados de forma temporária. (Foto: Arquivo)
De acordo com a Justiça, prefeitura tem cerca de dois mil docentes contratados de forma temporária. (Foto: Arquivo)


Em plena pandemia do novo coronavírus, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou recurso da Prefeitura de Campo Grande e mantém impedimento de contratação de professores temporários para as escolas municipais. A decisão pode impactar diretamente as ações de combate à doença e o município já estuda novo recurso.

A decisão decorre de ação impetrada pelo MPE (Ministério Público Estadual) referente a contratações realizadas em 2016 e, cuja decisão de primeiro grau, no ano seguinte, impedia que docentes que não fossem concursados atuassem nas salas de aula.

A prefeitura entrou com recurso, que teve efeito suspensivo, e assim, pôde manter chamamentos temporários até agora.

Mas de acordo com o desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, na atual sentença, “os réus não demonstraram que as contratações temporárias de professores eventuais realizadas no exercício de 2016, por intermédio de processos seletivos simplificados, atenderam a necessidade temporária de excepcional interesse público”.

Isso porque há casos em que tais contratações são permitidas, como na “convocação de professor, para substituição de docente afastado da sala de aula, em licenças ou para exercício de funções de magistério, ou para ocupar posto de trabalho em razão de vacância, por até seis meses”, conforme a Lei Complementar Municipal 190, de 22 de dezembro de 2011.

Segundo o relator, as contratações realizadas não atenderam tais requisitos, “não podendo prevalecer o argumento da impossibilidade de convocar aprovados em concurso para ocupar número de horas inferiores a 20 horas, que se compõem de 13 horas de atividades em sala de aula e 7 horas de planejamento”.

Além disso, discorre, usando a sentença de primeiro grau, de 2017, e reafirma que “dentre as vagas oferecidas para serem preenchidas por professores contratados de forma temporária, já apresentam, na maior parte, carga horária de 20 horas semanais, ou algo próximo desta”.

De lá para cá, devido recurso apresentado pela prefeitura, com efeito suspensivo, as contratações temporárias continuaram ocorrendo, ano após ano, aguardando o julgamento de segundo grau.

Ainda segundo o relator, “existem pelo menos 200 professores aprovados dentro do número de vagas do Concurso de Professores do ano de 2016 que ainda não foram nomeados, sendo que os réus realizaram aproximadamente duas mil contratações de professores sem a realização de concurso público, mediante a contratação temporária”, ficando assim, “demonstrada, portanto, a irregularidade das contratações de professores realizadas pelo réus”.

Caso descumpra a decisão, a prefeitura poderá ter que pagar R$ 10 mil de multa por contratação temporária e irregular ou eventual renovação contratual dos professores já admitidos sem concurso público. Pode incorrer ainda em improbidade administrativa.

Defesa – O procurador municipal, Alexandre Ávalo, afirma que diante da pandemia do novo coronavírus, há grande risco dessa decisão comprometer o custeio de ações de combate à doença.

Ele afirma que já analisa possibilidade de recurso, principalmente diante do impacto que o possível cumprimento da sentença poderá ter na folha de pagamento municipal “nesse período de recessão”.

Ávalo também discorre que há decreto do município para o período de pandemia, que ao declarar emergência na Capital, veta qualquer nomeação ou chamamento. “Estão suspensas as nomeações e convocações, seja por concurso ou temporariamente durante o período que durar o combate ao coronavírus”, explica.

A reportagem entrou em contato com a Semed (Secretaria Municipal de Educação), mas não obteve retorno até o fechamento deste material.

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