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Capital

Lei flexibiliza regras do Primt e aumenta valor de bolsa por trabalho mais árduo

Imigrantes e pais de filhos com deficiência passam a ter vagas reservadas no programa

Por Kamila Alcântara | 29/08/2025 08:28
Lei flexibiliza regras do Primt e aumenta valor de bolsa por trabalho mais árduo
Pessoas em busca de oportunidade de trabalho em ação do Primt no Bairro Aero Rancho (Foto: Marcos Maluf)

O Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) desta sexta-feira (29) publicou a Lei n. 7.473/2025, que altera dispositivos do Primt (Programa de Inclusão ao Mercado de Trabalho), criado em 2022. A prefeita Adriane Lopes (PP) sancionou mudanças que ampliam as cotas sociais, reduzem o tempo mínimo de desemprego exigido para ingresso e criam novas regras de participação.

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A Prefeitura de Campo Grande ampliou as cotas sociais e modificou as regras do Programa de Inclusão ao Mercado de Trabalho (Primt). A Lei n. 7.473/2025, sancionada pela prefeita Adriane Lopes, reserva 5% das vagas para imigrantes e 3% para pais de filhos com deficiência, além das cotas já existentes para PCD, negros e indígenas. Entre as alterações, destaca-se a redução do tempo mínimo de desemprego exigido de seis para três meses, a inclusão de novas funções e o acréscimo de até 50% na bolsa-auxílio para atividades com maior esforço físico. O programa permite apenas um participante por núcleo familiar, com vínculo máximo de 36 meses.

Entre as novidades, o programa passa a reservar 5% das vagas em cada edital para imigrantes, incluindo refugiados e solicitantes de refúgio, e três por cento para pais e mães de filhos com deficiência. As cotas se somam às já existentes para pessoas com deficiência, negros e indígenas, definidas em alterações anteriores. Além disso, duas novas atividades foram incluídas entre as funções do Primt: auxiliar de intérprete de espanhol e auxílio operacional.

Outra mudança significativa é a previsão de acréscimo de até 50% no valor da bolsa-auxílio para beneficiários que executarem atividades de maior esforço físico ou com exposição intensa ao clima. Esse benefício será válido por vínculos de seis meses, renováveis por igual período, até o limite máximo de 36 meses, sem possibilidade de prorrogação. O regulamento detalhando os critérios de classificação, fiscalização e transparência deverá ser publicado pelo Executivo em até 90 dias.

O critério de desemprego também foi flexibilizado. Antes, era necessário comprovar pelo menos seis meses sem vínculo formal para ingressar no programa. Agora, o prazo mínimo caiu para três meses. A nova lei ainda estabelece que apenas um membro por núcleo familiar poderá participar do Primt.

No caso de imigrantes, será adotado um rito simplificado de inscrição, que permitirá o uso de documentos do país de origem, protocolo de refúgio ou autorização provisória de residência. A Funsat (Fundação Social do Trabalho) será responsável por auxiliar na regularização documental, podendo firmar convênios com órgãos federais e entidades da sociedade civil.

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