ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram Campo Grande News no TikTok Campo Grande News no Youtube
JANEIRO, QUINTA  15    CAMPO GRANDE 29º

Capital

Lei proíbe corte de água em casas com pessoas doentes e acamadas na Capital

Benefício vale apenas para famílias que estejam inscritas no CadÚnico

Por Fernanda Palheta | 15/01/2026 10:35
Lei proíbe corte de água em casas com pessoas doentes e acamadas na Capital
Registro de água em Campo Grande (Foto: Arquivo)

A Prefeitura de Campo Grande sancionou a Lei nº 7.576, que proíbe o corte de água em casas onde pessoas doentes em fase terminal ou acamadas moram. O benefício vale apenas para famílias que estejam inscritas no CadÚnico (Cadastro Único do Governo Federal).

RESUMO

Nossa ferramenta de IA resume a notícia para você!

A Prefeitura de Campo Grande sancionou a Lei nº 7.576, que proíbe o corte de fornecimento de água em residências onde moram pessoas doentes em fase terminal ou acamadas. O benefício é exclusivo para famílias cadastradas no CadÚnico. Para obter o benefício, é necessário apresentar requerimento e laudo médico comprobatório no CRAS mais próximo. Em casos de impossibilidade de locomoção, está prevista visita domiciliar mediante apresentação de documentação específica do profissional de saúde.

De acordo com a legislação publicada no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande), desta quinta-feira (15), será considerado enfermo terminal "todo indivíduo cuja capacidade funcional ou laborativa, conforto orgânico ou social, integridade orgânica ou vida estejam comprometidos por doenças crônico-degenerativas incuráveis".

O benefício será concedido após apresentação de um requerimento e laudo médico que comprove a condição de enfermo em fase terminal ou acamado no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo da residência. Os documentos poderão ser entregues por um familiar, responsável legal ou cuidador.

A legislação ainda prevê visita domiciliar nos casos em que o beneficiário não conseguir se deslocar. Nestes casos, o beneficiário deverá apresentar um laudo médico com a identificação do profissional emissor, descrição da condição clínica do paciente e indicação expressa da impossibilidade de locomoção.

Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas redes sociais.