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Capital

Lei proíbe itens coletivos na lista de material escolar e pais comemoram

Viviane Oliveira | 07/01/2014 11:26
Os pais devem ficar atentos a lista escolar e qualquer irregularidade denunciar ao Procon. (Foto: Cleber Gellio)
Os pais devem ficar atentos a lista escolar e qualquer irregularidade denunciar ao Procon. (Foto: Cleber Gellio)

Agora é lei. O colégio que pedir itens coletivos nas listas de material escolar pode responder processo administrativo e pagar uma multa no valor de R$ 300 a R$ 3 milhões, de acordo com o Procon (Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor). Os pais comemoram a economia que terão no início do ano letivo deste ano.

O governo federal sancionou em novembro do ano passado a lei número 12.886 que proíbe a cobrança de itens coletivos nas listas de material escolar. Agora, as escolas não podem obrigar os pais ou responsáveis que paguem ou forneçam material escolar de uso coletivo dos alunos.

O superintende do Procon, Alexandre Rezende, explica que os custos correspondentes já estão embutidos nas mensalidades escolar. “Pela regra, os pais não tem obrigação de comprar material usado pela escola, apenas de uso individual do aluno”, diz.

Conforme Alexandre, durante o ano passado foi feito um trabalho preventivo de orientação com as escolas particulares e com o Sinep (Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino de Mato Grosso do Sul). “Dificilmente as escolas vão descumprir a determinação legal. Já foi feito um trabalho preventivo e a escola não vai poder dizer que não foi informada”, alerta.

Pela lei os pais não precisam mais fornecer produtos como papel sulfite em grandes quantidades, papel higiênico, algodão, álcool, flanela, fita adesiva, CDs, giz para quadro negro, cartolina, estêncil, grampeador e grampos, papel para impressora, esponja para louça, talheres e copos descartáveis, entre outros produtos que não sejam utilizados exclusivamente pelo aluno.

Fernanda Soares da Silva, 23 anos, tem um filho de 4 anos que estuda desde o ano passado em uma escola particular. Ela conta que em 2013 comprou vários itens coletivos solicitado pela escola. “Eu acredito que com essa nova lei a escola não vai pedir, mas se solicitar vou questionar e buscar meus direitos”, afirma.

A vendedora Michelle Menezes, 33 anos, conta que a escola da filha de 11 anos nunca pediu material coletivo, apenas uma quantidade exagerada de folha sulfite. “Eu ainda não vi a lista de material escolar desse ano, mas acredito que a escola vai ficar atenta com esta nova lei”, finaliza.

No entanto, se a cobrança ocorrer os pais podem denunciar pelo telefone 151 do Procon ou no fale conosco do órgão: http://www.procon.ms.gov.br/index.php?templat=falecon&comp=504.

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