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Capital

Lutador alega ser ‘homem de bem, porém, doente’ e quer pena menor

Rafael foi julgado no dia 27 de abril e condenado a 10 anos de prisão

Luana Rodrigues | 17/05/2017 15:41
Rafael Queiroz, durante seu julgamento, no Fórum de Campo Grande. (Foto: André Bittar)
Rafael Queiroz, durante seu julgamento, no Fórum de Campo Grande. (Foto: André Bittar)

A defesa de Rafael Martinelli Queiroz, 29 anos, quer que a pena do lutador seja reduzida para cinco anos. O lutador foi condenado a 10 anos de prisão em regime fechado, durante julgamento realizado no dia 27 de abril, em Campo Grande. A pena dele, que seria de 15 anos, já foi reduzida em 1/3, pois a Justiça o considerou semi-imputável, ou seja, parcialmente incapaz de responder por seus atos.

De acordo com as razões do recurso de apelação publicado nesta quarta-feira (17), pela advogada Fábia Zelinda Fávaro, Rafael ‘se trata de um homem de bem, porém, doente, com uma doença que não tem cura’. Portanto, é justo que sua pena seja reduzida em até 2/3.

A advogada argumenta ainda que no processo, pelos depoimentos e laudos médicos, ficou evidente que o lutador possui elevado grau de redução da sua capacidade de autodeterminação, bem como, intensa perturbação mental.

“Pessoas que possuem este transtorno de personalidade tem consciência da ilicitude de seus atos criminosos, mas, não conseguem se autodeterminar, isto significa, que mesmo tendo consciência do ato criminoso, não consegue se controlar a não praticar o crime”, escreveu a advogada.

A Justiça ainda não se manifestou sobre o pedido da defesa.

Júri – Realizado no dia 27 de abril, o júri do lutador durou 12 horas. Rafael foi condenado a 10 anos de prisão em regime fechado, por matar Paulo Cézar de Oliveira, 49, espancado até a morte em um quarto de hotel na noite do dia 18 de abril de 2015, em Campo Grande.

O juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida, da 1ª Vara do Tribunal do Júri, considerou Rafael culpado pela acusação de homicídio doloso - quando há intenção de matar, com os agravantes de crueldade e impossibilidade de defesa da vítima.

No entanto, Garcete levou em conta argumentos e provas apresentados pela defesa de que o lutador era semi-imputável, ou seja, não tinha plena consciência dos próprios atos no momento do crime. Por conta disso, a pena do lutador, que poderia chegar a 15 anos de prisão com a soma dos agravantes, foi reduzida para 10 anos.

O júri foi composto por sete pessoas, sendo cinco mulheres e dois homens. Rafael terá que arcar com as custas do processo, mas poderá cumprir pena em sua cidade de origem, caso a defesa solicite a transferência.

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