Mãe e padrasto de Sophia recorrem para evitar júri
Advogados apresentaram recurso após pronúncia de mãe e padrasto de criança de 2 anos morta em janeiro
Os advogados de Christian Campoçano Leitheim, de 26 anos, e Stephanie de Jesus da Silva, 24 de idade, informaram neste domingo (18) à Justiça que vão apresentar recurso contra a decisão do juiz Aluízio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, que pronunciou ambos para serem submetidos a júri popular pela morte da menina Sophia, ocorrida no final de janeiro deste ano.
As defesas protocolaram os pedidos na tarde de domingo, informando que posteriormente apresentarão os motivos de recorrerem para evitar a sessão do Tribunal do Júri. Os dois foram pronunciados no início deste mês, o que significa que o magistrado entendeu que se tratou de um crime doloso contra a vida, a ser analisado pelo júri popular e não um juiz singular. Dessa decisão, cabe recurso para tentar anular, em caso de algum vício, ou reformar os termos.
O magistrado pronunciou os dois por homicídio com qualificadoras, crime que tem pena entre 12 a 30 anos e as situações do caso concreto podem influenciar no aumento da condenação. Stephanie vai a júri por ter sido omissa e, assim, ter responsabilidade pela morte da filha, constou na pronúncia. Christian ainda responde por estupro, crime com pena de 8 a 15 anos e ainda a previsão de aumento de metade, pela relação de parentesco entre o autor e vítima, conforme prevê o Código Penal.
Na pronúncia, o juiz mencionou a gravidade das lesões apontadas em laudo, como trauma na coluna e a pouca idade da criança, pontuando que as violências eram incontroversas.
O júri está marcado para 12 de março, a partir de 8h. Por se tratar de um caso rumoroso e complexo, o magistrado ainda definiu a reserva dos dias 13 e 14 caso seja necessário estender o julgamento.
O Rese (recurso em sentido estrito) é o recurso utilizado diante da pronúncia e será distribuído para julgamento no Tribunal de Justiça por uma das turmas criminais, mas antes passa pelo próprio magistrado para eventual retratação em relação ao que a defesa alegar.