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Capital

Marido que esfaqueou esposa é condenado a 17 anos e indenização de R$ 10 mil

Ataque ocorreu após discussão; vítima foi socorrida em estado grave e sobreviveu ao crime

Por Gabi Cenciarelli | 20/03/2026 15:19
Marido que esfaqueou esposa é condenado a 17 anos e indenização de R$ 10 mil
Vítima foi socorrida por paramédicos em unidade móvel de urgência após ser esfaqueada. (Foto: Arquivo / Osmar Daniel)

Gedião da Costa Franco, acusado de esfaquear a esposa após uma discussão no Bairro Nova Campo Grande em 2024, em Campo Grande, foi condenado a 17 anos e 3 meses de prisão por tentativa de feminicídio. A sentença foi proferida nesta sexta-feira (20), pelo Tribunal do Júri.

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Homem foi condenado a 17 anos e 3 meses de prisão por tentar matar a esposa a facadas em Campo Grande. O crime ocorreu em março de 2024, quando a vítima, de 29 anos, foi atacada após uma discussão. O agressor não aceitava o fim do relacionamento. A mulher sobreviveu graças ao rápido atendimento médico, após perder grande quantidade de sangue. Além da pena em regime fechado, o Tribunal do Júri determinou o pagamento de indenização de R$ 10 mil por danos morais à vítima. O caso foi caracterizado como tentativa de feminicídio.

O caso aconteceu na noite de 22 de março de 2024, quando a vítima, de 29 anos, foi atacada com golpes de faca após uma discussão com o marido. Na época, ela foi socorrida em estado grave, após perder grande quantidade de sangue, e encaminhada à Santa Casa.

Conforme a sentença, o crime ocorreu em contexto de violência doméstica e motivado pela não aceitação do fim do relacionamento. O réu utilizou uma faca e desferiu golpes contra a mulher, que só não morreu porque recebeu atendimento médico a tempo.

O Conselho de Sentença reconheceu a tentativa de feminicídio, e o juiz Aluízio Pereira dos Santos (presidente do Tribunal do Júri) destacou a gravidade da conduta, ressaltando que o ataque foi violento e praticado após histórico de agressões.

A pena foi fixada em 17 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado. Além da condenação, a Justiça determinou o pagamento de indenização mínima à vítima. “Fixo indenização mínima de R$ 10 mil por danos morais à vítima”, consta na decisão.

Na época do crime, o autor fugiu após o ataque. Ferida, a vítima conseguiu sair da residência e pedir ajuda a vizinhos. Equipes do Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência), Corpo de Bombeiros e Polícia Militar foram acionadas, mas o suspeito não foi localizado naquele momento.

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