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Capital

Defesa compara pão com álcool, mas réu é condenado por matar no trânsito

Caso aconteceu em 22 de junho de 2024, no cruzamento da Avenida Mascarenhas de Moraes com a Rua do Seminário

Por Clara Farias | 03/06/2025 15:49

A defesa de Rafael Borges de Oliveira, de 28 anos, condenado por homicídio culposo, usou um pão de forma para tentar comparar o consumo do produto com a quantidade de álcool consumida pelo réu na data em que ele atropelou e matou o comerciante Mateus Pires da Costa, de 61 anos. Mas a estratégia não deu certo e o autor foi condenado a 6 anos e 8 meses, durante o Tribunal do Júri, nesta terça-feira (8).

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A defesa de Rafael Borges de Oliveira, condenado a 6 anos e 8 meses por homicídio culposo, comparou a quantidade de álcool que ele consumiu a um pão de forma, durante o julgamento. O réu atropelou e matou o comerciante Mateus Pires da Costa, de 61 anos, em Campo Grande, em junho de 2024. O Ministério Público destacou que Rafael dirigia sem habilitação e sob influência de álcool, apresentando sinais de embriaguez. Apesar de a acusação ter sido desclassificada para homicídio culposo, a pena foi aumentada devido à gravidade do caso e à reincidência do réu. A indenização aos familiares da vítima foi negada por falta de especificação na denúncia.

O caso aconteceu em junho de 2024, em Campo Grande. Conforme a denúncia, apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul, Rafael havia consumido bebida alcoólica em uma conveniência junto a um amigo, que também estava no carro. Testemunhas e um laudo pericial confirmaram sinais visíveis de embriaguez: olhos vermelhos, fala alterada, desordem nas roupas e cheiro forte de bebida alcoólica.

De acordo com a defesa, a quantidade ingerida pelo réu teria sido de "três goles". "A minha tese era de que essa quantidade não altera a capacidade psicomotora de ninguém, e é a mesma quantidade de miligramas de álcool por ar alveolar que comer 4 fatias de pão", disse a advogada Talita Dourado Aquino nas redes sociais.

O MP apontou que Rafael assumiu o risco de provocar um acidente ao dirigir sem habilitação, sob influência de álcool, em velocidade incompatível com a via, e desrespeitando a sinalização. No entanto, o Conselho de Sentença desclassificou a acusação de homicídio doloso (dolo eventual) para homicídio culposo, entendendo que ele não teve intenção de matar.

O magistrado fixou a pena base em 5 anos de reclusão, aumentada em um terço pelo agravante de o réu não possuir habilitação. A pena final foi de 6 anos e 8 meses, com proibição de obter ou renovar a CNH pelo mesmo período. Também foi negado o direito de substituir a pena por medidas alternativas, devido à gravidade do caso e à reincidência do réu.

O pedido do Ministério Público para fixação de indenização aos familiares da vítima foi indeferido, pois não havia valor especificado na denúncia e não houve instrução específica sobre danos morais. Rafael foi condenado ainda ao pagamento das custas processuais e deverá cumprir pena em unidade prisional.

Defesa compara pão com álcool, mas réu é condenado por matar no trânsito
Mateus Pires da Costa, de 61 anos, que morreu no acidente (Foto: Reprodução/Redes Sociais)

O caso - O motorista que causou o acidente, Rafael Borges de Oliveira, de 27 anos, dirigia um Ford Fiesta pela Avenida Mascarenhas de Moraes. Ele foi preso em flagrante. No carro, estava a esposa grávida e um amigo do rapaz. Segundo testemunha, o condutor relatou que havia tomado cerveja e tentou parar no semáforo que estava fechado, mas o freio falhou, então ele acelerou para passar pelo cruzamento.

Mateus que seguia numa motocicleta pela Rua do Seminário acabou atingindo a lateral do carro. Com o impacto, a vítima foi arremessada a 18 metros do local da batida e a motociclista a aproximadamente 32 metros. Vídeo de câmera de segurança mostra o momento do acidente.

O delegado que atendeu a ocorrência arbitrou fiança de R$ 20 mil para soltar o motorista. No entanto, após o autor não pagar a fiança, a juíza May Melke Amaral Penteado Siravegna tirou a fiança arbitrada pelo delegado e converteu em preventiva a prisão de Rafael.

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