Negado segredo de justiça a processo sobre morte de menina de 3 anos
A defesa pediu segredo em razão das fotos da criança que há na ação penal. Em sua decisão o juiz menciona que “os atos processuais são, em regra, públicos e só podem ter a publicidade restringida, excepcionalmente, quando a defesa da intimidade ou o interesse social assim o exigirem”
O juiz Alexandre Ito, da 1ª Vara do Tribunal Júri, negou segredo de justiça para a ação penal que apura a autoria da morte de Rafaela Dutra de Oliveira, de 3 anos, ocorrida em 28 de fevereiro de 2010, em Campo Grande.
A defesa da acusada de homicídio doloso (com intenção de matar), Renata Dutra de Oliveira, própria mãe da vítima, pediu segredo de justiça para o processo alegando que constam nos autos fotografias da menina.
O Ministério Público Estadual opinou pelo indeferimento do pedido alegando que a publicidade das fotografias não traz qualquer violação da intimidade.
Em sua decisão o juiz menciona que “os atos processuais são, em regra, públicos e só podem ter a publicidade restringida, excepcionalmente, quando a defesa da intimidade ou o interesse social assim o exigirem” e que a decretação do segredo de justiça deve ser feita para preservar a intimidade, vida privada, honra e imagem do ofendido.
Conforme Alexandre Ito, para o caso em questão “não se vislumbra qualquer ofensa aos direitos de personalidade da ofendida pela simples exibição das fotografias trazidas aos autos pela própria ré” e não há assim justificativa plausível para a decretação do sigilo.
Outro ponto destacado pelo magistrado foi de que, por se tratar de um processo digital, é possível que alguns documentos sejam classificados como sigilosos de modo que fiquem disponíveis apenas para os servidores da vara e às partes do processo.
Assim, o juiz determinou a intimação do advogado de defesa para, caso queira, solicite a colocação das fotos na categoria “documentos sigilosos”.
Acusados - O companheiro de Renata na época do crime, Handerson Cândido Ferreira, também é apontado como responsável pela morte da criança.
Rafaela morreu com lesões causadas por espancamento. Laudo necroscópico apontou que a criança agonizou por pelo menos 24 horas antes de morrer. Ela teve lesão no cérebro e vários hematomas pelo corpo.
Os acusados foram presos em março e ficaram na cadeia por dois meses. Desde maio de 2010 eles estão em liberdade por determinação judicial.
A defesa de Renata quer a desqualificação do crime de homicídio doloso, que pode levar o casal a júri popular, para o de maus-tratos.