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Capital

Pai pode ser preso se for comprovado que ele infectou a filha de propósito

A situação é respaldada pelo Código Penal, em seu artigo 131

Lucia Morel e Ana Beatriz Rodrigues | 10/02/2022 17:03
Entrada da DEPCA, em Campo Grande. (Foto: Marcos Maluf)
Entrada da DEPCA, em Campo Grande. (Foto: Marcos Maluf)

Encaminhado para a DEPCA (Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente), o caso de pai suspeito de transmitir de propósito covid-19 para a filha de 10 anos de idade, pode levá-lo à pena de um a quatro anos de reclusão, caso seja indiciado e posteriormente condenado pela Justiça.

A situação é respaldada pelo Código Penal, em seu artigo 131, que leva em conta o ato de “praticar, com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio”.

O delegado que registrou o caso, Marcelo Damaceno, da Depac (Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário) do centro, explica que se ficar provado que o pai, de 39 anos, deliberadamente provocou a infecção na filha, ele já comete crime. “Só dele saber que estava contaminado e manter contato com a criança já é crie, agora temos que provar isso”, afirmou.

Segundo ele, levado à DEPCA, o inquérito será instaurado e mais pessoas – além da mãe de 37 anos e da filha, de 10 – serão ouvidas, entre elas o pai, a avó, moradora da casa onde o encontro entre pai e filha ocorreu, e porventura, outras pessoas que estivessem no local.

“De acordo com as provas, ele poderá ser indiciado ou não e então, o caso será levado ao Ministério Público que fará denúncia à Justiça”, explicou. Sobre o estado de saúde da criança, o delegado disse que não houve confirmação de que ele pegou mesmo a doença, mas independente disso, o pai, se estava com covid quando encontrou com a filha, pode ser responsabilizado.

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